A Receita Federal informou que os contribuintes que tiverem
certificação digital poderão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
sem a necessidade de baixar o programa. Porém, o supervisor nacional do
programa imposto de renda, Joaquim Adir, disse que as limitações são as mesmas
nos dois casos.
São impedidos, situações em que declarantes ou seus dependentes
tenham auferido pelos rendimentos recebidos do exterior, com exigibilidade
suspensa ou sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões,
por exemplo.
De modo geral, os documentos a serem separados são os informes
rendimentos referentes aos bancos, aos salários e de imóveis ou de outras
rendas percebidas em 2014. Além de aqueles que comprovem bens e direitos,
dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e doações, assim
como dados gerais (dados da conta bancária para restituição; nome, CPF, grau de
parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da
última Declaração de IRPF e atividade profissional exercida).
A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até
20% - valor mínimo R$ 1 65,74.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
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