Após
uma negociação entre governo e Congresso que durou quase seis meses, a
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração da folha de
pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas,
com veto ao trecho que previa alíquota diferenciada —de 1,5%— para o setor de
vestuário.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (31) e o aumento da tributação começará a valer a partir de 1° de dezembro.
Para justificar o veto, a presidente afirmou, em mensagem no DOU, que "a inclusão do dispositivo, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do Projeto de Lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social".
A política de desoneração, última medida do ajuste fiscal proposto pelo governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas que incidem no faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.
Os setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Como era:
> Empresas pagavam contribuição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento
> Governo desonerou a folha a partir de 2011, mudou a base de cálculo da folha para a receita bruta e permitiu que alguns setores temporariamente pagassem 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade econômica
> Depois baixou a alíquota para 1% e 2%
> Após eleição, governo anunciou que 56 setores teriam desoneração permanente
Como ficou:
> Projeto de lei aprovado no dia 19 de agosto e sancionado nesta terça (1º) reduziu a desoneração da folha de salários
> Setores que pagavam alíquota de 1% sobre o faturamento passarão a pagar 2,5% e os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%
> Alguns setores, como massas, pães, suínos, aves e pescados, foram isentos do aumento de tributação
> Os setores de transportes, comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão), call center e calçados foram beneficiados com um aumento de alíquota menor, de 50%
> Para 2015, o impacto é mínimo porque as novas alíquotas só passarão a vigorar 90 dias depois da sanção
VEJA TODAS AS ALÍQUOTAS DOS SETORES BENEFICIADOS PELA DESONERAÇÃO
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (31) e o aumento da tributação começará a valer a partir de 1° de dezembro.
Para justificar o veto, a presidente afirmou, em mensagem no DOU, que "a inclusão do dispositivo, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do Projeto de Lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social".
A política de desoneração, última medida do ajuste fiscal proposto pelo governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas que incidem no faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.
Os setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Como era:
> Empresas pagavam contribuição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento
> Governo desonerou a folha a partir de 2011, mudou a base de cálculo da folha para a receita bruta e permitiu que alguns setores temporariamente pagassem 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade econômica
> Depois baixou a alíquota para 1% e 2%
> Após eleição, governo anunciou que 56 setores teriam desoneração permanente
Como ficou:
> Projeto de lei aprovado no dia 19 de agosto e sancionado nesta terça (1º) reduziu a desoneração da folha de salários
> Setores que pagavam alíquota de 1% sobre o faturamento passarão a pagar 2,5% e os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%
> Alguns setores, como massas, pães, suínos, aves e pescados, foram isentos do aumento de tributação
> Os setores de transportes, comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão), call center e calçados foram beneficiados com um aumento de alíquota menor, de 50%
> Para 2015, o impacto é mínimo porque as novas alíquotas só passarão a vigorar 90 dias depois da sanção
VEJA TODAS AS ALÍQUOTAS DOS SETORES BENEFICIADOS PELA DESONERAÇÃO
Setor
|
Segmento
|
Alíquota anterior
|
Alíquota sancionada pela presidente
|
aumento na alíquota
|
Indústria
|
Aves, suínos e derivados
|
1%
|
1,0%
|
-
|
Indústria
|
Pães e massas
|
1%
|
1,0%
|
-
|
Indústria
|
Pescado
|
1%
|
1,0%
|
-
|
Indústria
|
Couro e calçados
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Indústria
|
Confecções
|
1%
|
2,5%
|
50%
|
Serviços
|
Call Center
|
2%
|
3,0%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte aéreo
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte marítimo, fluvial e naveg apoio
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte rodoviário coletivo
|
2%
|
3,0%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte rodoviário de carga
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte metroferroviário de passageiros
|
2%
|
3,0%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte ferroviário de cargas
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Construção
|
Construção Civil
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Construção
|
Empresas de construção e de obras de infra-estrutura
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Serviços
|
TI & TIC
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Serviços
|
Design Houses
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Serviços
|
Hotéis
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Serviços
|
Suporte técnico informática
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Comércio
|
Comércio Varejista
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Auto-peças
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
BK mecânico
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de aviões
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de navios
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de ônibus
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Material elétrico
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Móveis
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Plásticos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Têxtil
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Brinquedos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Manutenção e reparação de aviões
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Medicamentos e fármacos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Núcleo de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantes e
outras partes e acessórios de máquinas de escrever e máquinas e aparelhos de
escritório.
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Pedras e rochas ornamentais
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Bicicletas
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Cerâmicas
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Construção metálica
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Equipamento ferroviário
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Equipamentos médicos e odontológicos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de ferramentas
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de forjados de aço
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fogões, refrigeradores e lavadoras
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Instrumentos óticos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Papel e celulose
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Parafusos, porcas e trefilados
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Pneus e câmaras de ar
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Tintas e vernizes
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Vidros
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Alumínio e suas obras
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Borracha
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Cobre e suas obras
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Manutenção e reparação de embarcações
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Obras diversas de metais comuns
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Reatores nucleares, cladeiras,máquinas e instrumentos mecânicos e suas
partes
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Serviços
|
Empresas jornalísticas
|
1%
|
1,5%
|
150%
|
Transportes
|
Carga, descarga e armazenagem de contêineres
|
1%
|
2,5%
|
150%
|

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