sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Dilma sanciona desoneração da folha e veta alíquota para setor de vestuário

Após uma negociação entre governo e Congresso que durou quase seis meses, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa alíquota diferenciada —de 1,5%— para o setor de vestuário.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (31) e o aumento da tributação começará a valer a partir de 1° de dezembro.
Para justificar o veto, a presidente afirmou, em mensagem no DOU, que "a inclusão do dispositivo, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do Projeto de Lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social".
A política de desoneração, última medida do ajuste fiscal proposto pelo governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas que incidem no faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.
Os setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Como era:
> Empresas pagavam contribuição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento
> Governo desonerou a folha a partir de 2011, mudou a base de cálculo da folha para a receita bruta e permitiu que alguns setores temporariamente pagassem 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade econômica
> Depois baixou a alíquota para 1% e 2%
> Após eleição, governo anunciou que 56 setores teriam desoneração permanente
Como ficou:
> Projeto de lei aprovado no dia 19 de agosto e sancionado nesta terça (1º) reduziu a desoneração da folha de salários
> Setores que pagavam alíquota de 1% sobre o faturamento passarão a pagar 2,5% e os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%
> Alguns setores, como massas, pães, suínos, aves e pescados, foram isentos do aumento de tributação
> Os setores de transportes, comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão), call center e calçados foram beneficiados com um aumento de alíquota menor, de 50%
> Para 2015, o impacto é mínimo porque as novas alíquotas só passarão a vigorar 90 dias depois da sanção
VEJA TODAS AS ALÍQUOTAS DOS SETORES BENEFICIADOS PELA DESONERAÇÃO


Setor
Segmento
Alíquota anterior
Alíquota sancionada pela presidente
aumento na alíquota
Indústria
Aves, suínos e derivados
1%
1,0%
-
Indústria
Pães e massas
1%
1,0%
-
Indústria
Pescado
1%
1,0%
-
Indústria
Couro e calçados
1%
1,5%
50%
Indústria
Confecções
1%
2,5%
50%
Serviços
Call Center
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte aéreo
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte marítimo, fluvial e naveg apoio
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte rodoviário coletivo
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte rodoviário de carga
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte metroferroviário de passageiros
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte ferroviário de cargas
1%
1,5%
50%
Construção
Construção Civil
2%
4,5%
125%
Construção
Empresas de construção e de obras de infra-estrutura
2%
4,5%
125%
Serviços
TI & TIC
2%
4,5%
125%
Serviços
Design Houses
2%
4,5%
125%
Serviços
Hotéis
2%
4,5%
125%
Serviços
Suporte técnico informática
2%
4,5%
125%
Comércio
Comércio Varejista
1%
2,5%
150%
Indústria
Auto-peças
1%
2,5%
150%
Indústria
BK mecânico
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de aviões
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de navios
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de ônibus
1%
2,5%
150%
Indústria
Material elétrico
1%
2,5%
150%
Indústria
Móveis
1%
2,5%
150%
Indústria
Plásticos
1%
2,5%
150%
Indústria
Têxtil
1%
2,5%
150%
Indústria
Brinquedos
1%
2,5%
150%
Indústria
Manutenção e reparação de aviões
1%
2,5%
150%
Indústria
Medicamentos e fármacos
1%
2,5%
150%
Indústria
Núcleo de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantes e outras partes e acessórios de máquinas de escrever e máquinas e aparelhos de escritório.
1%
2,5%
150%
Indústria
Pedras e rochas ornamentais
1%
2,5%
150%
Indústria
Bicicletas
1%
2,5%
150%
Indústria
Cerâmicas
1%
2,5%
150%
Indústria
Construção metálica
1%
2,5%
150%
Indústria
Equipamento ferroviário
1%
2,5%
150%
Indústria
Equipamentos médicos e odontológicos
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de ferramentas
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de forjados de aço
1%
2,5%
150%
Indústria
Fogões, refrigeradores e lavadoras
1%
2,5%
150%
Indústria
Instrumentos óticos
1%
2,5%
150%
Indústria
Papel e celulose
1%
2,5%
150%
Indústria
Parafusos, porcas e trefilados
1%
2,5%
150%
Indústria
Pneus e câmaras de ar
1%
2,5%
150%
Indústria
Tintas e vernizes
1%
2,5%
150%
Indústria
Vidros
1%
2,5%
150%
Indústria
Alumínio e suas obras
1%
2,5%
150%
Indústria
Borracha
1%
2,5%
150%
Indústria
Cobre e suas obras
1%
2,5%
150%
Indústria
Manutenção e reparação de embarcações
1%
2,5%
150%
Indústria
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
1%
2,5%
150%
Indústria
Obras diversas de metais comuns
1%
2,5%
150%
Indústria
Reatores nucleares, cladeiras,máquinas e instrumentos mecânicos e suas partes
1%
2,5%
150%
Serviços
Empresas jornalísticas
1%
1,5%
150%
Transportes
Carga, descarga e armazenagem de contêineres
1%
2,5%
150%

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