Nesta
terça-feira, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais
eletrônicos passa a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos padarias e
confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens,
ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de
manipulação, perfumarias e óticas. Estes estabelecimentos devem encerrar a
utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e
substituí-los pelo SAT.
Esta
é a terceira etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda
iniciado em 1º/7 com os postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de
artigos de vestuário. Em 1º/8 houve o ingresso de varejistas das áreas de
alimentação e lojas de material para construção. Desde o início do período de
obrigatoriedade, foram transmitidos ao Fisco paulista 27 milhões cupons fiscais
eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.
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Datas
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Sistema Autenticador e
Transmissor - Cronograma / Setores
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1º/7/2015
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Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a
primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias,
drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
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1º/8/2015
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ECFs com mais de 5 anos desde a
primeira lacração de minimercados, mercearias, armazéns, lojas de
materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
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1º/9/2015
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ECFs com mais de 5 anos desde a
primeira lacração para, padarias e confeitarias, açougues, lojas de
departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos,
móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
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1º/10/2015
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Demais setores do varejo cujos
ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
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1º/1/2016
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Em substituição à nota
fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que
faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em
substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa
atividade esteja enquadrada na CNAE principal.
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1º/1/2017
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Em substituição à nota
fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que
faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de
combustível cessarem todos os ECFs.
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1º/1/2018
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Em substituição à nota
fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que
faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
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Para
auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto
Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a
relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo
acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que
o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
SAT
/ Cronograma
O
cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja
na tabela a seguir).
Sobre
o SAT
O
Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração
do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão
periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir
ou formatar arquivos - basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O
equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para
a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos
lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão
QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do
documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da
Fazenda.
Os
varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora.
O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o
ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas
as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer
conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento
comercial.
Informações
adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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