sexta-feira, 4 de setembro de 2015

ECF. DIOR. Preenchimento.

A versão 1.0.6 da ECF apresenta novos registros no item de “Informações Gerais”, Registros Y700 e Y710, para preenchimento das informações de operações relevantes, denominada Declaração de Informações de Operações Relevantes - DIOR.

Conforme notícia publicada hoje no Destaques no Sped, na página do Portal do Sped, a declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7° da Medida Provisória n° 685/2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

Não existe mais 'peixe pequeno' para a Receita

Com o cruzamento de informações, as garras do Leão agora chegam até aos menores sonegadores

Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% - no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

"Antes havia a crença de que o 'peixe pequeno' nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando", afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. "O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte”, diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. "O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou."

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve - possivelmente em 2016 - a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das "obrigações acessórias", como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

"Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins", informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. "Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande", diz Valeria.  Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. "Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece", revela.

Fonte: DCI - SP


ICMS-SP: SAT chega a novos segmentos do varejo a partir de 1º de setembro

Nesta terça-feira, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para contribuintes dos segmentos padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas. Estes estabelecimentos devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.

Esta é a terceira etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7 com os postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Em 1º/8 houve o ingresso de varejistas das áreas de alimentação e lojas de material para construção. Desde o início do período de obrigatoriedade, foram transmitidos ao Fisco paulista 27 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.

Datas
Sistema Autenticador e Transmissor - Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2);
Supermercados, desde que essa atividade esteja enquadrada na CNAE principal.
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

SAT / Cronograma

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela a seguir).

Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos - basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


DCTF: Receita Federal traz esclarecimentos acerca da retificação da declaração após a transmissão de PER/DCOMP

O Parecer Normativo Cosit/RFB nº 2/2015 - DOU 1 de 1º.09.2015 esclareceu que as informações da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - original ou retificadora - que confirmam disponibilidade de direito creditório utilizado em PER/DCOMP podem tornar o crédito apto a ser objeto de PER/DCOMP, desde que não sejam diferentes das informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em outras declarações, tais como a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), por força do disposto no § 6º do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, sem prejuízo, no caso concreto, da competência da autoridade fiscal para analisar outras questões ou documentos com o fim de decidir sobre o indébito tributário.

Não há impedimento para que a DCTF seja retificada depois de apresentado o PER/DCOMP que utiliza como crédito pagamento inteiramente alocado na DCTF original, ainda que a retificação se dê depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação, respeitadas as restrições impostas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010.

Retificada a DCTF depois do despacho decisório, e apresentada manifestação de inconformidade tempestiva contra o indeferimento do PER ou contra a não homologação da declaração de compensação, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) poderá baixar em diligência à Delegacia da Receita Federal (DRF). Caso se refira apenas a erro de fato, e a revisão do despacho decisório implique o deferimento integral daquele crédito (ou homologação integral da DCOMP), cabe à DRF assim proceder. Caso haja questão de direito a ser decidida ou a revisão seja parcial, compete ao órgão julgador administrativo decidir a lide, sem prejuízo de renúncia à instância administrativa por parte do sujeito passivo.

O procedimento de retificação de DCTF suspenso para análise por parte da RFB, conforme art. 9º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e que tenha sido objeto de PER/DCOMP deve ser considerado no julgamento referente a indeferimento/não homologação do PER/DCOMP. Caso o procedimento de retificação de DCTF se encerre com a sua homologação, o julgamento referente ao direito creditório cuja lide tenha o mesmo objeto fica prejudicado, devendo o processo ser baixado para a revisão do despacho decisório. Caso o procedimento de retificação de DCTF se encerre com a não homologação de sua retificação, o processo do recurso contra tal ato administrativo deve, por continência, ser apensado ao processo administrativo fiscal referente ao direito creditório, cabendo à DRJ analisar toda a lide. Não ocorrendo recurso contra a não homologação da retificação da DCTF, a autoridade administrativa deve comunicar o resultado de sua análise à DRJ para que essa informação seja considerada na análise da manifestação de inconformidade contra o indeferimento/a não homologação do PER/DCOMP.

A não retificação da DCTF pelo sujeito passivo impedido de fazê-la em decorrência de alguma restrição contida na Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 não impede que o crédito informado em PER/DCOMP e ainda não decaído seja comprovado por outros meios. O valor objeto de PER/DCOMP indeferido/não homologado, que venha a se tornar disponível depois de retificada a DCTF, não poderá ser objeto de nova compensação, por força da vedação contida no inciso VI do § 3º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.

Retificada a DCTF e sendo intempestiva a manifestação de inconformidade, a análise do pedido de revisão de ofício do PER/DCOMP compete à autoridade administrativa de jurisdição do sujeito passivo, observadas as restrições do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 8/2014, itens 46 a 53.



Fonte: IR-Consultoria

Dilma sanciona desoneração da folha e veta alíquota para setor de vestuário

Após uma negociação entre governo e Congresso que durou quase seis meses, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa alíquota diferenciada —de 1,5%— para o setor de vestuário.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (31) e o aumento da tributação começará a valer a partir de 1° de dezembro.
Para justificar o veto, a presidente afirmou, em mensagem no DOU, que "a inclusão do dispositivo, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do Projeto de Lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social".
A política de desoneração, última medida do ajuste fiscal proposto pelo governo que precisava de apreciação do Congresso, prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas que incidem no faturamento. Para o setor de serviços, por exemplo, a alíquota passou de 2% para 4,5% e para a indústria, foi de 1% para 2,5%.
Os setores de call center, transportes de passageiros, empresas jornalísticas, entre outros, vão ter tributação diferenciada.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Como era:
> Empresas pagavam contribuição ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento
> Governo desonerou a folha a partir de 2011, mudou a base de cálculo da folha para a receita bruta e permitiu que alguns setores temporariamente pagassem 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade econômica
> Depois baixou a alíquota para 1% e 2%
> Após eleição, governo anunciou que 56 setores teriam desoneração permanente
Como ficou:
> Projeto de lei aprovado no dia 19 de agosto e sancionado nesta terça (1º) reduziu a desoneração da folha de salários
> Setores que pagavam alíquota de 1% sobre o faturamento passarão a pagar 2,5% e os que pagavam 2% terão de contribuir com 4,5%
> Alguns setores, como massas, pães, suínos, aves e pescados, foram isentos do aumento de tributação
> Os setores de transportes, comunicação (empresas jornalísticas e de radiodifusão), call center e calçados foram beneficiados com um aumento de alíquota menor, de 50%
> Para 2015, o impacto é mínimo porque as novas alíquotas só passarão a vigorar 90 dias depois da sanção
VEJA TODAS AS ALÍQUOTAS DOS SETORES BENEFICIADOS PELA DESONERAÇÃO


Setor
Segmento
Alíquota anterior
Alíquota sancionada pela presidente
aumento na alíquota
Indústria
Aves, suínos e derivados
1%
1,0%
-
Indústria
Pães e massas
1%
1,0%
-
Indústria
Pescado
1%
1,0%
-
Indústria
Couro e calçados
1%
1,5%
50%
Indústria
Confecções
1%
2,5%
50%
Serviços
Call Center
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte aéreo
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte marítimo, fluvial e naveg apoio
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte rodoviário coletivo
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte rodoviário de carga
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte metroferroviário de passageiros
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte ferroviário de cargas
1%
1,5%
50%
Construção
Construção Civil
2%
4,5%
125%
Construção
Empresas de construção e de obras de infra-estrutura
2%
4,5%
125%
Serviços
TI & TIC
2%
4,5%
125%
Serviços
Design Houses
2%
4,5%
125%
Serviços
Hotéis
2%
4,5%
125%
Serviços
Suporte técnico informática
2%
4,5%
125%
Comércio
Comércio Varejista
1%
2,5%
150%
Indústria
Auto-peças
1%
2,5%
150%
Indústria
BK mecânico
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de aviões
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de navios
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de ônibus
1%
2,5%
150%
Indústria
Material elétrico
1%
2,5%
150%
Indústria
Móveis
1%
2,5%
150%
Indústria
Plásticos
1%
2,5%
150%
Indústria
Têxtil
1%
2,5%
150%
Indústria
Brinquedos
1%
2,5%
150%
Indústria
Manutenção e reparação de aviões
1%
2,5%
150%
Indústria
Medicamentos e fármacos
1%
2,5%
150%
Indústria
Núcleo de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantes e outras partes e acessórios de máquinas de escrever e máquinas e aparelhos de escritório.
1%
2,5%
150%
Indústria
Pedras e rochas ornamentais
1%
2,5%
150%
Indústria
Bicicletas
1%
2,5%
150%
Indústria
Cerâmicas
1%
2,5%
150%
Indústria
Construção metálica
1%
2,5%
150%
Indústria
Equipamento ferroviário
1%
2,5%
150%
Indústria
Equipamentos médicos e odontológicos
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de ferramentas
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de forjados de aço
1%
2,5%
150%
Indústria
Fogões, refrigeradores e lavadoras
1%
2,5%
150%
Indústria
Instrumentos óticos
1%
2,5%
150%
Indústria
Papel e celulose
1%
2,5%
150%
Indústria
Parafusos, porcas e trefilados
1%
2,5%
150%
Indústria
Pneus e câmaras de ar
1%
2,5%
150%
Indústria
Tintas e vernizes
1%
2,5%
150%
Indústria
Vidros
1%
2,5%
150%
Indústria
Alumínio e suas obras
1%
2,5%
150%
Indústria
Borracha
1%
2,5%
150%
Indústria
Cobre e suas obras
1%
2,5%
150%
Indústria
Manutenção e reparação de embarcações
1%
2,5%
150%
Indústria
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
1%
2,5%
150%
Indústria
Obras diversas de metais comuns
1%
2,5%
150%
Indústria
Reatores nucleares, cladeiras,máquinas e instrumentos mecânicos e suas partes
1%
2,5%
150%
Serviços
Empresas jornalísticas
1%
1,5%
150%
Transportes
Carga, descarga e armazenagem de contêineres
1%
2,5%
150%