Desde o dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova
da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições
previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da
Procuradoria da Fazenda Nacional, estão unificadas em um único documento. A
unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de
setembro de 2014, alterada pela Portaria
MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
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Fonte: RFB
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