A Receita Federal, através da Instrução
Normativa RFB nº 1.511/2014 - DOU 1 de 07.11.2014, altera a Instrução
Normativa 1.470 RFB/2014, que consolida as normas relativas à prática de atos
cadastrais perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Entre outras disposições,
estabelece que a baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente,
sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades,
decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada
em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas
pelos empresários ou pelas pessoas jurídicas ou seus titulares, sócios ou
administradores. A baixa da inscrição no CNPJ importa responsabilidade
solidária dos empresários, titulares, sócios e administradores das pessoas
jurídicas no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Fonte: IR-Consultoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário