Está disponível o novo aplicativo
do “Parcelamento – Simples Nacional”, no Portal do Simples Nacional e no Portal
e-CAC do sítio da Receita Federal. Esse parcelamento se encontra regulamentado
pela Instrução Normativa nº 1.508,
de 4 de novembro de 2014.
O novo aplicativo, que entrou no
ar nesta semana, permite efetuar o pedido de parcelamento de débitos do Simples
Nacional, em cobrança no âmbito da Receita Federal, emitir Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a
situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a
desistência do parcelamento.
O acesso ao serviço, no Portal do
Simples Nacional ou Portal e-CAC daReceita Federal, é feito com a utilização de
certificado digital ou código de acesso gerado nesses Portais. Entretanto o
código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para
acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
Ao solicitar o parcelamento,
serão recuperados todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita
Federal. O saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a
data da consolidação e dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de
R$ 300,00 para cada prestação.
Não será permitido ao
contribuinte escolher o número de parcelas
A parcela será devida a partir do
mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da
primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo
documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia
útil de cada mês.
Os cerca de 679 mil contribuintes
que solicitaram adesão ao parcelamento até 31/10/2014 tiveram seus pedidos
consolidados no mês de outubro e deverão acessar o novo aplicativo para a
emissão do DAS. O vencimento da primeira parcela já será no mês de novembro de
2014.
Implicará a rescisão do
parcelamento caso o contribuinte encontre-se em umas das seguintes hipóteses:
falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou existência de
saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Fonte: RFB
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