A partir de hoje, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)
vai emitir pela internet um cartão de registro profissional. A medida substitui
as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O objetivo
é oferecer um atendimento mais moderno e rápido aos profissionais que solicitam
o registro, além de aprimorar a segurança das informações e fornecer mecanismos
hábeis de comprovação.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta
quarta-feira (27), na Portaria Nº 89, de 22 de janeiro de 2016.
A partir de agora, os trabalhadores que tiverem o pedido de registro
aceito pelo ministério vão acessar o Sistema Informatizado de Registro
Profissional (Sirpweb), disponível aqui ou no Portal do MTPS, para imprimir o
seu cartão. Assim, não será mais necessário retornar ao posto de atendimento
para a anotação do registro na Carteira de Trabalho.
Sistema – O Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb) foi
criado para armazenar os dados de registros dos profissionais. Além disso, tem
por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de
registro, adequando-se ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Por meio do Sistema, o interessado poderá ingressar com o seu pedido de
registro profissional virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua
solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu cartão de
registro profissional.
Registro – O registro profissional é um cadastro do Ministério do
Trabalho e Previdência Social (MTPS). Ele permite que profissionais de quatorze
categorias regulamentadas por leis federais ingressem no mercado de trabalho:
agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de
veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico
em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do
trabalho e técnico em secretariado.
Fonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
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