quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA): Alterado o prazo de envio do arquivo

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 168/2016 - DOU 1 de 28.09.2016, o Confaz alterou dispositivos do Ajuste Sinief nº 12/2015, sobre a dispensa ou postergação da exigência, bem como do envio do arquivo da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), que passou a ser até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 14/2016 - altera o § 3º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 12/2015, o qual determina que, mediante legislação específica, os Estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da DeSTDA, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais Unidades da Federação; e

b) Ajuste Sinief nº 15/2016 - altera a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, dispondo que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte, com efeitos a partir de 1º.10.2016.


Fonte: LegisWeb

ICMS-Confaz: Divulga protocolos sobre ECF, ZFM e substituição tributária

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 171/2016 - DOU 1 de 28.09.2016, o Confaz divulgou protocolos sobre equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), substituição tributária nas operações com autopeças, cosméticos, materiais elétricos, produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, Zona Franca de Manaus (ZFM, destacamos:

a)    Protocolo ECF nº 1/2016 - altera o Protocolo ECF nº 4/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF nº 1/2010, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;

b)    Protocolo ICMS nº 56/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 113/2013, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na ZFM por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí/SC;

c)    Protocolo ICMS nº 58/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;

d)    Protocolo ICMS nº 61/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.11.2016;

e)    Protocolo ICMS nº 63/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.11.2016;

f)     Protocolo ICMS nº 65/2016 - dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS nº 191/2009, que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.11.2016; e

g)    Protocolo ICMS nº 69/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 85/2008, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na ZFM através de armazém geral localizado no Município de Uberlândia/MG.



Fonte: LegisWeb

ICMS-SP: Cest no CF-e-SAT prorrogada para 1º.07.2017 a obrigatoriedade do preenchimento

Através da Portaria CAT nº 100/2016 - DOE SP de 28.09.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para dispensar, até o dia 30.06.2017, o preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015.

 

Fonte: LegisWeb

ICMS-SP: Cest na NFC-e preenchimento do código passa a ser obrigatório a partir de 1º.07.2017

Pela Portaria CAT nº 101/2016 - DOE SP de 28.09.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para estabelecer que nas operações com mercadorias ou bens listados nos anexos do Convênio ICMS nº 92/2015 o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), sendo dispensada essa obrigatoriedade até 30.06.2017.

 

Fonte: LegisWeb

terça-feira, 27 de setembro de 2016

SIMPLES NACIONAL - Notificação de Exclusão

Conforme notícia publicada no Portal do CFC, no dia 23.09.2016, a partir do dia 26 de setembro, as empresas do Simples Nacional, exceto os MEI, começam a receber notificação de exclusão.

A exclusão destina-se, exclusivamente, às empresas que possuem débitos vencidos (com exigibilidade não suspensa), previdenciários e não previdenciários com a RFB e com a PGFN. O recebimento da notificação é eletrônico, conforme previsto no artigo 17, inciso V, artigo 29, inciso I, artigo 30, caput, inciso lI, artigo 31, inciso IV, e artigo 33, caput, todos da Lei Complementar n° 123/2006.

A partir da ciência da notificação, a empresa tem o prazo de 30 dias para realizar a quitação, o parcelamento ou renegociação de suas dívidas. Após o prazo, a empresa será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

A principal novidade para este ano de 2016 é que todos os Atos Declaratórios de Exclusão serão disponibilizados às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional no Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) do contribuinte que é automaticamente participante.

O acesso à notificação é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, ficando disponível por 45 dias no domicílio eletrônico. Caso a empresa não acesse a notificação nesse prazo, os 30 dias para regularização começarão a ser contados a partir do 46º dia após a notificação ser colocada no portal.

Todas as empresas com débitos serão notificadas no dia 26 de setembro e as notificações ficarão disponíveis até o dia 9 de novembro.

O prazo de recurso, para as empresas que não visualizarem o ADE até essa data, começa a ser contado a partir do dia 10 de novembro. No dia 9 de dezembro, todas as empresas que não tiverem regularizado sua situação junto à Receita e à PGFN serão excluídas do Simples Nacional, com efeito a partir de 01.01.2017.



Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

22 de Setembro - Dia do Contador


Dia do Contador e Dia do Contabilista


22 de Setembro - Dia do Contador

Foi escolhido como dia do contador o dia 22 de setembro (Dia do Bacharel em Ciências Contábeis), por ter sido criado, nesta data, em 1945, o Curso de Ciências Contábeis.

A criação da data homenageou a criação do curso de Ciências Contábeis na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Ou seja, a data marca um fato histórico: a criação do primeiro curso de Ciências Contábeis no Brasil, com a assinatura do Decreto-lei nº 7.988, em 22 de setembro de 1945, pelo então presidente Getúlio Vargas.

Antes, havia dois cursos técnicos: o de Contabilidade e o de Contador, mas nenhum com validade de ensino superior. O documento assinado por Vargas determinou a criação de um curso com duração de quatro anos e seguindo regime anual. Do primeiro ao terceiro ano, o aluno deveria cursar cinco disciplinas. No último ano de estudo, eram ministradas seis disciplinas.

"O fato de escolherem um dia para homenagear o Contador mostra a importância desse profissional. A formação em nível superior permite a atuação em áreas como Perícia e Auditoria, que requerem maior especialização. É uma justa homenagem que a comemoração seja na mesma data da criação do primeiro curso de Ciências Contábeis do País", declarou o presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega.

OBS.: O termo contador refere-se, apenas, ao profissional com Bacharelado em Contabilidade.


25 de Abril - Dia do Contabilista

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande Contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1.989, em 23 de maio de 1979.
Em abril de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo Contabilista, por Profissional da Contabilidade.

De acordo com ofício dirigido aos CRCs, “a alteração da terminologia... deve-se ao processo de modernização da profissão. A edição da Lei nº 12.249/2010, publicada no dia 14 de junho de 2010, representou um marco nesse processo”.

O ofício informava também que “o Plenário do CFC deliberou pela substituição do termo Contabilista por Profissional da Contabilidade, quando houver referência conjunta a Contadores e Técnicos. Esta decisão vem sendo respeitada, inclusive, nos conteúdos das normas editadas pelo CFC”.

No memorial da gestão presidencial 1991/1995, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia do Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo em homenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no Senado Federal."
Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados até esta data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas várias entidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade para congregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.


OBS.: O termo contabilista é usado para designar o profissional com Bacharelado em Contabilidade ou o Técnico em Contabilidade.