Pela Portaria CAT nº 101/2016 - DOE SP de 28.09.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015, que dispõe sobre a
emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para estabelecer que
nas operações com mercadorias ou bens listados nos anexos do Convênio ICMS nº
92/2015 o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código
Especificador da Substituição Tributária (Cest), sendo dispensada essa
obrigatoriedade até 30.06.2017.
Fonte:
LegisWeb
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