Por meio do Despacho SE/Confaz nº 171/2016 - DOU 1 de
28.09.2016, o Confaz divulgou protocolos sobre equipamento emissor de cupom
fiscal (ECF), substituição tributária nas operações com autopeças, cosméticos,
materiais elétricos, produtos alimentícios, produtos farmacêuticos, Zona Franca
de Manaus (ZFM, destacamos:
a) Protocolo
ECF nº 1/2016 - altera o Protocolo ECF nº 4/2001, que dispõe sobre o
fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores,
arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de
débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF nº 1/2010, sobre as operações
realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não
inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;
b) Protocolo
ICMS nº 56/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 113/2013, que dispõe sobre
as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na ZFM por
meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí/SC;
c) Protocolo ICMS nº 58/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 76/2014, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e
vacinas de uso humano entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;
d) Protocolo ICMS nº 61/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos
a partir de 1º.11.2016;
e) Protocolo ICMS nº 63/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 97/2010,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com
autopeças, com efeitos a partir de 1º.11.2016;
f) Protocolo ICMS nº 65/2016 - dispõe sobre a exclusão do Estado do
Espírito Santo do Protocolo ICMS nº 191/2009, que trata da
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1º.11.2016; e
g) Protocolo ICMS nº 69/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 85/2008, que dispõe sobre as
operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na ZFM
através de armazém geral localizado no Município de Uberlândia/MG.
Fonte: LegisWeb
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