Por Josefina do Nascimento
CONFAZ adia
exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST prevista
para 1º de outubro de 2016
O Convênio
ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.
O adiamento
da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que
muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o
Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS
92/2015.
O Convênio
ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o
CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras
de Substituição Tributária do ICMS.
Com o advento
do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os
Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias
listadas no ICMS 92/2015.
Fonte: Siga o
Fisco
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