Através da Portaria CAT nº 100/2016 - DOE SP de 28.09.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a
emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de
Autenticação e Transmissão (SAT), para dispensar, até o dia 30.06.2017, o
preenchimento do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nas
operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS nº
92/2015.
Fonte:
LegisWeb
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