Conforme notícia publicada no Portal do CFC, no dia 23.09.2016, a partir
do dia 26 de setembro, as empresas do Simples Nacional, exceto os MEI, começam
a receber notificação de exclusão.
A exclusão destina-se, exclusivamente, às empresas que possuem débitos
vencidos (com exigibilidade não suspensa), previdenciários e não
previdenciários com a RFB e com a PGFN. O recebimento da notificação é
eletrônico, conforme previsto no artigo 17, inciso V, artigo 29, inciso I,
artigo 30, caput, inciso lI, artigo 31, inciso IV, e artigo 33, caput, todos da
Lei Complementar n° 123/2006.
A partir da ciência da notificação, a empresa tem o prazo de 30 dias
para realizar a quitação, o parcelamento ou renegociação de suas dívidas. Após
o prazo, a empresa será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do
dia 1º de janeiro de 2017.
A principal novidade para este ano de 2016 é que todos os Atos
Declaratórios de Exclusão serão disponibilizados às pessoas jurídicas optantes
pelo Simples Nacional no Sistema de Comunicação Eletrônica, denominado
Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) do contribuinte
que é automaticamente participante.
O acesso à notificação é feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo
Portal e-CAC, ficando disponível por 45 dias no domicílio eletrônico. Caso a
empresa não acesse a notificação nesse prazo, os 30 dias para regularização
começarão a ser contados a partir do 46º dia após a notificação ser colocada no
portal.
Todas as empresas com débitos serão notificadas no dia 26 de setembro e
as notificações ficarão disponíveis até o dia 9 de novembro.
O prazo de recurso, para as empresas que não visualizarem o ADE até essa
data, começa a ser contado a partir do dia 10 de novembro. No dia 9 de
dezembro, todas as empresas que não tiverem regularizado sua situação junto à
Receita e à PGFN serão excluídas do Simples Nacional, com efeito a partir de
01.01.2017.
Para mais informações acesse, Perguntas e Respostas da RFB sobre Exclusão do Simples Nacional
- 2016.
Fonte: Econet Editora
Empresarial Ltda.
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