Veja 10 dicas para não cair na malha fina da
Receita Federal
Todas
as despesas declaradas devem possuir documentação de suporte.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
O contribuinte que deixou tudo para a última hora tem
que redobrar a atenção quando for declarar o Imposto de Renda 2014. O prazo
para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
O G1 listou
algumas dicas e recomendações com a ajuda de Welinton Mota, diretor tributário
da Confirp Consultoria Contábil, que podem ajudar a evitar erros e cair na
malha fina da Receita Federal, o que atrasa o recebimento da restituição para quem tem o
direito.
A organização dos documentos é a
melhor forma de evitar erros e contratempos na hora de declarar. "O ideal
é separar em uma pasta, durante o ano, toda a papelada, o que inclui notas
fiscais e recibos para deduzir do imposto. Quem deixar para a última hora, pode
não conseguir os documentos em tempo para declarar, o que pode gerar dados
incorretos ou incompletos e levar a declaração para a malha fina", recomenda
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Vale destacar que os
contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado
ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento.
Confira a seguir alguns
dos erros recorrentes e como evitá-los.
1) Omissão de rendimentos: Lançar
todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, é a parte mais importante na
hora de declarar. "Quem tem mais de uma fonte de renda não pode esquecer de
lançar todas elas (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal
fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um", reforça
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
2) Erro na digitação de
valores: É preciso ficar atento à precisão dos dados digitados.
Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha
fina. Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dos rendimentos,
do imposto retido e do INSS retido, à omissão mais de uma renda do declarante,
à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência
privada PGBL.
3) Erro nas informações
sobre dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como
dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É
importante não esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes.
4) Informar despesas médicas
diferente dos recibos: As despesas médicas devem ser lançadas de
acordo com as notas fiscais ou recibos. "As empresas de saúde (hospitais,
laboratórios, clínicas etc), enviam anualmente para a Receita Federal uma
declaração denominada DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde),
informando qual foi o valor gasto, por CPF. A Receita Federal poderá utilizar
esses dados para fazer cruzamento de informações", lembra Welinton Mota,
diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
5) Inclusão de gastos que
estão fora da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis
do IR e por isso não devem ser lançadas. É o caso das despesas com cursos de
idiomas, despesas médicas de terceiros, que não seja do declarante ou de seus
dependentes, entre outras.
6) Esquecer de informar contas
bancárias e bens: É obrigatório lançar todos os bens e direitos,
detalhadamente. "O contribuinte que esquecer de lançar os saldos em contas
bancárias, próprios ou dos dependentes, poderá retificar a declaração em até 5
anos, embora isso não gere imposto a pagar", lembra Welinton Mota, diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil.
7) Esquecer de declarar
vendas: Quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano deve ficar
atento. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a
ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em
parcelas. É necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar
os dados para a declaração de IR. É importante esclarecer que há alguns casos
de isenção de IR na venda de bens imóveis.
8) Crescimento patrimonial
incompatível com o aumento da renda: O aumento patrimonial deve ser
compatível com a renda ou com os recursos declarados. É importante saber como
lançar os bens adquiridos com financiamento, para não gerar aumento patrimonial
injustificado. Quando isso ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte
para prestar esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR.
9) Declaração imprecisa de
rendimentos com ações: Quem vende ações deve ter bastante cuidado na
hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e informar para
a Receita Federal. "O controle deve ser feito em planilha, durante todo o
ano, e o lançamento na declaração de IR não é simples. Vale lembrar que está
isento de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000,00 por mês",
explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
código “36 - Previdência Complementar”.
Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é
dedutível dos rendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja
contribuinte da Previdência Oficial (INSS). Nesse modelo, os saldos aplicados
não devem ser lançados no campo “Bens e Direitos”.
10) Erro na informação sobre Previdência Privada: São dois os tipos
mais comuns de previdência privada:
a) VGBL (Vida Gerador de
Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie de aplicação financeira,
semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja no
informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”,
código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo
“Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados
da apólice.
b) PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no decorrer do
ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”,
código “36 - Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa,
12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis,
desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).
Nesse modelo, os saldos aplicados não devem ser lançados no campo “Bens e
Direitos”.
Fonte: G1
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