Veja 10 itens que podem ser abatidos do Imposto de
Renda
Gastos
diversificados, filhos ou dependentes aumentam possibilidades.
Prazo para entregar a declaração termina no dia 30.
Prazo para entregar a declaração termina no dia 30.
Para quem ainda não fez a declaração do Imposto de
Renda, ainda é possível listar todos os gastos de 2013 e buscar deduzir o
máximo possível. O prazo para a entrega termina no dia 30 de abril.
Contribuintes com despesas diversificadas, filhos ou dependentes têm maiores
possibilidades de conseguir abatimentos.
Especialistas ouvidos pelo G1 listaram
10 itens que podem ser abatidos da base de cálculo ou do próprio IR. As
orientações foram dadas por Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e
Justo Advogados, e Lisandra Flynn, advogada do escritório Lopes Pinto, Nagasse
Advogados.
1) Dependentes: Neste
ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 2.063,64. Dependente pode
ser cônjuge ou companheiro, filho ou enteado até 21 anos (ou até 24 anos se for
universitário ou de qualquer idade se for incapaz), pais, avós ou bisavós que,
em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.
2) Despesas com instrução: Gastos
com a educação formal do declarante ou de dependentes, cujo valor anual está
limitado à R$ 3.230,46 por cada pessoa. As despesas precisam ter sido
realizadas em estabelecimentos de ensino (educação infantil, compreendendo as
creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior,
compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e
especialização) e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o
tecnológico.
3) Previdência privada: Contribuições
aos planos de previdência privada PGBL, somadas às contribuições para o Fundo
de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo valor anual está limitado a
12% do rendimento anual tributável.
4) Contribuições ao INSS: Contribuições
para a Previdência Social (são descontadas em folha de pagamento ou recolhidas
através de carnê).
5) Despesas médicas: "Não
há limite de valor de gasto com despesa médica, podendo ser tudo
deduzido", explica Lisandra Flynn, advogada do escritório Lopes Pinto,
Nagasse Advogados. Gastos do contribuinte ou com dependentes com planos de
saúde, hospitais, médicos e dentistas (podem ser médicos de qualquer
especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, além das despesas provenientes de exames
laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas
e dentárias). No caso de aparelhos ortopédicos valem: próteses ortopédicas
pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas
e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à
correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
6) Pensão alimentícia: Pagamentos
de pensão alimentícia, somente em cumprimento de decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente ou por escritura pública.
7) INSS de empregado
doméstico: Gastos com contribuições ao INSS de empregado doméstico
registrado, limitado a R$ 1.078,08 na declaração de 2013. Limite de um
empregado por declaração.
8) Doações e contribuições a
fundos: Contribuições aos fundos controlados pelos conselhos
municipais, estaduais e federal dos diretos da criança e do adolescente,
limitadas em 6% do imposto devido (contribuições aos fundos controlados pelos
Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente); pagamentos aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do
Idoso; pagamentos de incentivo à cultura (a título de doações ou patrocínios,
tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura); pagamentos de
incentivo à atividade audiovisual; pagamentos de incentivo ao desporto (doações
ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos
previamente aprovados pelo Ministério do Esporte); pagamentos de Incentivo ao
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas-PCD) e pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
9) Despesas do Livro Caixa
(para autônomos): Contribuintes com rendimentos do trabalho não
assalariado poderão deduzir despesas decorrentes de seu exercício profissional,
devidamente escriturados, tais como remuneração a terceiros com vínculo
empregatício e gastos com informatização.
10) Contribuinte com mais de
65 anos: Pessoas com idade superior a 65 anos podem reconhecer parte
de sua renda mensal, normalmente tributável, como renda não tributável,
limitado a R$ 1.710,78, por mês, para o ano de 2013, relativas à aposentadoria,
pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela
previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 anos, totalizando R$ 22.240,14.
Fonte: G1
Fonte: G1
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