Veja os 12 erros mais cometidos pelos contribuintes
Pressa
no preenchimento aumenta as chances de erros.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
Grande parte dos contribuintes que caem na malha fina
apresentam deslizes durante o preenchimento da declaração. De acordo com o Dr.
Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esses
contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%.
Para o especialista, deixar a
análise das despesas para última hora também contribui para ocorrência de
erros, já que o contribuinte realiza o preenchimento com mais pressa e alguns
detalhes importantes acabam passando despercebidos.
Veja abaixo a lista com os 12
erros mais frequentes na declaração, de acordo com Dr. Francisco Arrighi,
diretor da Fradema Consultores Tributários.
1) Digitar o ponto (.), em vez de
vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o
ponto como separador de centavos.
2) Não declarar todos os
rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo salários, pró-labores,
proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3) Não declarar o rendimento
tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em
conjunto.
4) Declarar o somatório do
Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda
Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar
integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5) Declarar o resultado da
subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não
tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela
fonte pagadora (empresa).
6) Declarar prêmios de loterias e
de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que
esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.
7) Declarar planos de previdência
complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite
dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em
12% do rendimento tributável declarado.
8) Declarar doações a entidades
assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos
fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9) Declarar Rendimentos Sujeitos
à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por
exemplo o 13º salário.
10) Não declarar os Ganhos ou
Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11) Não declarar os Ganhos ou
Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12) Declarar despesas com planos
de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fonte: G1
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