terça-feira, 29 de abril de 2014

Veja os 12 erros mais cometidos pelos contribuintes
Pressa no preenchimento aumenta as chances de erros.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.

Grande parte dos contribuintes que caem na malha fina apresentam deslizes durante o preenchimento da declaração. De acordo com o Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%.

Para o especialista, deixar a análise das despesas para última hora também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte realiza o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos.
Veja abaixo a lista com os 12 erros mais frequentes na declaração, de acordo com Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
1) Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3) Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4) Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5) Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6) Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8) Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Fonte: G1

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