sexta-feira, 25 de abril de 2014

Veja quais bens não podem ficar de fora da declaração do IR
Lista inclui veículos, imóveis, quotas e ações e saldos em bancos.
Todo bem ou direito com valor superior a R$ 5 mil deve ser declarado.

Imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldo bancário não são os únicos patrimônios que precisar ser informados no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2014.  Pelas regras da Receita Federal, todos os bens e direitos com valores de aquisição superiores a R$ 5 mil devem ser declarados.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.  Especialista ouvidos pelo G1 esclarecem quais bens devem ser declarados e como isso deve ser feito.
Os bens mais comuns cuja declaração é obrigatória são: imóveis, veículos, quotas e ações de empresas, caderneta de poupança, aplicações financeiras, saldo em conta corrente e plano de previdência privada.
“Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves precisam ser declarados independentemente do valor de aquisição”, explica o analista da Crowe Horwath, Daniel Nogueira

Aplicações financeiras, ações e ouro
A contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, destaca que saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras devem ser informados se o saldo individual em 31/12/2013 for superior a R$ 140.

Já as participações societárias devem ser declaradas, se o valor de aquisição for superior a R$ 1 mil “Mas se os rendimentos do contribuinte forem oriundos desta participação societária, é importante que esta seja informada mesmo que o valor da participação seja menor”, orienta a contadora.

Ações, ouro e outros ativos financeiros precisam ser declarados se o valor de aquisição unitário for igual ou superior a R$ 1 mil.

Os especialistas lembram que quando o contribuinte utiliza a opção de importação da declaração de bens do ano anterior, o campo situação em 31/12/2012 é preenchido automaticamente.

Outra recomendação importante é que sempre devem ser informados os valores da época da aquisição do bem. “No caso de benfeitorias em imóveis, desde que comprovadas, podem ser informados e compor o custo de aquisição”, ressalva Meire.

Declaração de bens vendidos
Caso o contribuinte tenha vendido em 2013 um bem informado na declaração de IR do exercício anterior, o recomendado é que se faça a importação dos dados da última declaração para o cálculo do ganho de capital.

“O recomendado é que sempre que houver uma alienação, se preencha a GCAP (Declaração
de Ganho de Capital), mesmo que não seja apurado ganho tributável. Dessa forma, quando os dados forem importados, os rendimentos tributáveis e/ou isentos já serão informados nas respectivas linhas”, explica a contadora. “Na Declaração de Bens e Direitos o contribuinte deverá informar, na mesma linha onde está a descrição do bem, a data da alienação e os dados do comprador – nome e CPF, bem como, o valor da alienação”, acrescenta.


Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário