Veja quais bens não podem ficar de fora da
declaração do IR
Lista
inclui veículos, imóveis, quotas e ações e saldos em bancos.
Todo
bem ou direito com valor superior a R$ 5 mil deve ser declarado.
Imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldo bancário não são os
únicos patrimônios que precisar ser informados no preenchimento da declaração
do Imposto de Renda 2014. Pelas regras da Receita Federal, todos os bens
e direitos com valores de aquisição superiores a R$ 5 mil devem ser declarados.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia
30 de abril. Especialista ouvidos pelo G1 esclarecem
quais bens devem ser declarados e como isso deve ser feito.
Os bens mais comuns cuja declaração é obrigatória são: imóveis,
veículos, quotas e ações de empresas, caderneta de poupança, aplicações
financeiras, saldo em conta corrente e plano de previdência privada.
“Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves precisam ser
declarados independentemente do valor de aquisição”, explica o analista da
Crowe Horwath, Daniel Nogueira
Aplicações financeiras, ações e ouro
A contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, destaca que saldos de
conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras
devem ser informados se o saldo individual em 31/12/2013 for superior a R$ 140.
Já as participações societárias devem ser declaradas, se o valor de
aquisição for superior a R$ 1 mil “Mas se os rendimentos do contribuinte forem
oriundos desta participação societária, é importante que esta seja informada
mesmo que o valor da participação seja menor”, orienta a contadora.
Ações, ouro e outros ativos financeiros precisam ser declarados se o
valor de aquisição unitário for igual ou superior a R$ 1 mil.
Os especialistas lembram que quando o contribuinte utiliza a opção de
importação da declaração de bens do ano anterior, o campo situação em
31/12/2012 é preenchido automaticamente.
Outra recomendação importante é que sempre devem ser informados os
valores da época da aquisição do bem. “No caso de benfeitorias em imóveis,
desde que comprovadas, podem ser informados e compor o custo de aquisição”,
ressalva Meire.
Declaração de bens vendidos
Caso o contribuinte tenha vendido em 2013 um bem informado na declaração
de IR do exercício anterior, o recomendado é que se faça a importação dos
dados da última declaração para o cálculo do ganho de capital.
“O recomendado é que sempre que houver uma alienação, se preencha a GCAP
(Declaração
de Ganho de Capital), mesmo que não seja apurado ganho tributável. Dessa
forma, quando os dados forem importados, os rendimentos tributáveis e/ou
isentos já serão informados nas respectivas linhas”, explica a contadora. “Na
Declaração de Bens e Direitos o contribuinte deverá informar, na mesma linha
onde está a descrição do bem, a data da alienação e os dados do comprador –
nome e CPF, bem como, o valor da alienação”, acrescenta.
Fonte: G1
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