Foi publicado, no DOU de 12.02.2016, o Ato Declaratório Executivo CODAC
n° 005/2016, que aprova a Versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal, original ou
retificadora, para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.08.2014.
Na nova Versão 3.3 do PGD da DCTF Mensal, foram incluídas as caixas de
verificação "Empresa optante pelo Simples Nacional", "Pessoa
Jurídica (PJ) optante pela CPRB”, tendo em vista o disposto no artigo 6° da IN
RFB n° 1.599/2015, que determina informações sobre a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nesta declaração. Também foi
incluída a caixa "Cadastro Específico do INSS (CEI) da Obra" para
empresas de construção.
A partir de 01.12.2015, o recolhimento da CPRB está condicionado à
adesão opcional ao programa da Desoneração da Folha de Pagamento, por força da
Lei n° 12.546/2011, modificada pela Lei n° 13.161/2015, com esclarecimento no §
6° ao artigo 1° da IN/RFB n° 1.436/2013.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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