Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 5/2016 - DOU 1 de 12.02.2016,
a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.3 do
Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) mensal para:
a) inclusão das caixas de verificação “Empresa optante pelo Simples
Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, no caso da microempresa (ME) ou da empresa
de pequeno porte (EPP) enquadrada no Simples Nacional que esteja sujeita ao
pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos
termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e para atendimento das
disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, em que deverão
informar os valores relativos à referida contribuição;
b) inclusão do campo “CEI da Obra” para informação das matrículas
inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI),
relativas a débitos de CPRB de empresas de construção, conforme Instrução
Normativa RFB nº 1.436/2013; e
c) inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo
administrativo de 21 dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial
MJ/MP nº 2.321/2014.
Essa nova versão destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou
retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrem desde 1º.08.2014,
nos termos da:
a) Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações, para fatos
geradores ocorridos no período de 1º.08.2014 a 30.11.2015;
b) Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, e suas alterações, para fatos
geradores ocorridos a partir de 1º.12.2015.
Nota: O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º.01.2011 a
31.07.2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF
Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações.
DCTF Mensal v. 3.3 (para declarações a partir de agosto/2014)
NOVIDADE: Para declarar débitos de CPRB relativos a obras matriculadas
no CEI a partir de 01/12/2015 (códigos de receita 2985-06 e 2985-07), deve ser
informado o número da matrícula CEI da obra cujo valor do tributo será
declarado.
AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.2 podem ser
recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.
Fonte: LegisWeb
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