Por meio do Despacho SE/Confaz nº 168/2016 - DOU 1 de 28.09.2016, o Confaz
alterou dispositivos do Ajuste Sinief nº 12/2015, sobre a dispensa ou
postergação da exigência, bem como do envio do arquivo da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), que
passou a ser até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de
apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil imediatamente seguinte,
conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 14/2016 - altera o § 3º da cláusula terceira
do Ajuste Sinief nº 12/2015, o qual determina
que, mediante legislação específica, os Estados e o Distrito Federal poderão
dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da DeSTDA, referente
a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais
Unidades da Federação; e
b) Ajuste Sinief nº 15/2016 - altera a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, dispondo que o
arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao
encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o 1º dia útil
imediatamente seguinte, com efeitos a partir de 1º.10.2016.
Fonte: LegisWeb