Simples Nacional aceita empresas do setor de serviços
A maior parte das mais de 27 mil
empresas do setor de serviços da cidade de Rio Preto poderá se beneficiar das
novas mudanças no Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. As
regras estão valendo desde a última sexta-feira. De acordo com o IPC Maps de
2014, Rio Preto possui 27.639 empresas no setor de serviços. Destas, poderão se
inscrever todas que se encaixarem no novo critério de inclusão, que deixa de
ser a atividade e passa a ser a sua arrecadação anual.
Para as microempresas, o valor
máximo permitido é de R$ 360 mil, por ano, enquanto que as pequenas poderão ter
arrecadação anual de até R$ 3,6 milhões. Entre as empresas que serão
beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios,
enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite,
fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia,
topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
"No total, são mais de 140
atividades", afirma Marcos Apóstolo, contabilista do escritório Itamaraty
Contabilidade e Auditoria. Além de um número muito maior de empresas poder
aderir ao sistema simplificado de tributação, ocorrerão outras vantagens, como
estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição tributária e
diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.
"Como o Simples Nacional é
baseado no faturamento mensal/anual das empresas, a vantagem inicial seria a
diminuição do custo tributário (impostos), bem como diminuição das obrigações
acessórias, como declarações que uma empresa normal tem que apresentar, já que
as enquadradas no Simples estão dispensadas", diz Apóstolo. No entanto,
apesar de trazer melhorias, como a redução do número de tributos a serem pagos,
ainda é preciso se certificar de que o resultado realmente trará benefícios
para a empresa.
"Realmente existirá um
benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas
terão que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros
atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual
do Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga
tributária em alguns casos", explica Welinton Mota, diretor tributário da
Confirp Consultoria Contábil.
O número de funcionários também
influenciará na conta final. "É preciso fazer uma comparação entre o
número de funcionários empregados pela empresa e sua receita bruta.
Normalmente, quanto mais funcionários existirem na folha de pagamentos, mais
vantajoso", explica Acácio Roberto de Mello, delegado do Conselho Regional
de Contabilidade (CRC) de Rio Preto. O prazo para adesão é até 31 de dezembro
de 2014, com vigência a partir de 1 de janeiro de 2015, entretanto, conforme
legislação federal em vigor, pode-se fazer a adesão até o final do mês de
janeiro de 2015, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2015.
Vantagens
Para o advogado Gaber Lopes, do
escritório Advocacia AGQ, a inclusão dos profissionais e das empresas
prestadoras de serviços no Simples Nacional é uma evolução. "É um
benefício para as empresas. Com certeza vamos analisar a lei a fundo e
considerar sua implantação caso seja interessante e favorável para o nosso
escritório."
Mais alterações são necessárias
O delegado do Conselho Regional
de Contabilidade (CRC) de Rio Preto, Acácio Roberto de Mello, diz que ainda é
preciso fazer algumas alterações para que o Simples Nacional seja realmente
vantajoso. Uma das principais necessidades é em relação à tabela de tributação.
"Uma pequena empresa começa o ano pagando 4% sobre seus lucros.
Essa tributação vai subindo
conforme seus rendimentos crescem. No entanto, quando um ano se encerra e outro
começa, ao invés da tributação voltar para o patamar inicial, ela se mantém no
valor alto cobrado no final do ano anterior." Segundo Mello, no caso de
uma empresa passar por dificuldades, com redução de rendimentos, a tributação
permanecerá alta e afetará ainda mais o desempenho do negócio.
Como funciona
Benefícios para as micro e pequenas empresas comas novas regras:
:: Diminuição do número de
empresas submetidas à substituição tributária
:: Desenvolvimento de Cadastro
Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação
do processo de obtenção de
inscrições
:: Tratamentos diferenciados para
que essas empresas obtenham alvarás e outros benefícios
análogos
:: Incentivo a exportação com
alteração na carga tributária
:: Facilidade para essas empresas
emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional
informatizado sem custos
:: Diminuição dos valores das
multas relativas a obrigações acessórias
Fonte: Diário da Região - SP