sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Veja como é fácil verificar se o empregador está depositando suas contribuições

Os segurados da Previdência Social que têm parte da contribuição ao INSS feita por um empregador (empresas privadas e patroas - no caso de empregadas domésticas) podem conferir se essas contribuições estão sendo feitas corretamente. Basta consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no portal da Previdência Social ( http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/168 ). É necessário informar o NIT/PIS/PASEP e a senha - que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pelo site da Previdência Social, pelo Sistema de Agendamento ou pela Central de Atendimento 135.
Os segurados correntistas do Banco do Brasil podem fazer a verificação nos caixas eletrônicos, pedindo um Extrato de Vínculos e Contribuições (opção 20 - outros extratos), e no portal bb.com.br. Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio do internet banking e fazer a conferência.
Já o recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) deve ser verificado na Caixa Econômica Federal.
Fonte: Ministério da Previdência Social

DCTF referente ao mês de agosto de 2014

Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Veja lista de documentos necessários para fazer a declaração de IR

  

Reúna todos os documentos antes de começar a preencher a declaração.
É preciso ter em mãos papéis que comprovem rendas e pagamentos.

Na hora de preencher o Imposto de Renda, uma das primeiras medidas é ter em mãos a declaração do ano anterior. Ao consultá-la, o contribuinte vai poder separar os documentos necessários para o preenchimento. Para ajudar o leitor, o G1 pediu à gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, e ao diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, listas dos principais documentos necessários.
Rendas

1 – Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
2 – Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
3 – Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
4 - Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício (no caso, ao longo de 2013), tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
5 - Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do Carne Leão;
6 - DARFs de Carnê Leão;

Bens e Direitos
1 - Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
1 - Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período;
Renda variável
1 - Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
2 - DARFs de renda variável;
Esses documentos são indispensáveis para o cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável.
Informações gerais
1 - Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
2 - Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento deles;
3 - Endereço atualizado;
4 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) e do recibo de entrega;
5 - Atividade profissional exercida atualmente
Pagamentos e doações efetuadas
1 - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano de saúde ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente;
2 – Despesas médicas e Odontológicas em geral, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente;
3 - Comprovantes de despesas com educação, com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno;
4 - Comprovante de pagamento de plano de previdência privada, com CNPJ da empresa emissora;
5 - Recibos de doações efetuadas;
6 – Guias com recolhimento do INSS patronal, pago a empregado doméstico, e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
7 - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político;
Quando se tratar de declaração conjunta com dependente (esposa, filhos), também é necessário a apresentação da relação de documentos acima referente a eles.

Brasil conta com meio milhão de profissionais de contabilidade


Para o Conselho Federal de Contabilidade, esse número reflete a importância da profissão para a sociedade
A contabilidade no Brasil atingiu, em agosto, a marca de 500 mil profissionais. Para o presidente do CFC, o contador José Martonio Alves Coelho, o número reflete a importância da profissão para a sociedade brasileira.
“A contabilidade tem mudado ao longo dos anos, ocupando espaços cada vez mais importantes nas discussões essenciais para a sociedade. Hoje, podemos comemorar o reconhecimento da importância da classe contábil para o desenvolvimento econômico do nosso País”, destacou.
Dados da Vice-presidência de Registro do CFC mostram que São Paulo aparece na frente, com 138.808 mil profissionais registrados, seguido de Minas Gerais, com 54.861 mil, e Rio de Janeiro, com 54.703 mil. O Distrito Federal conta, atualmente, com 14.955 profissionais registrados.
As mulheres já ocupam quase metade do mercado na área: são, atualmente, 207 mil mulheres na profissão (41%). Os homens somam 293 mil profissionais (59%). A maioria (62%) dos profissionais é formada por bacharéis em Ciências Contábeis, enquanto os técnicos representam 38%.
Para exercer a profissão, os bacharéis e técnicos em contabilidade devem se submeter ao Exame de Suficiência, instituído pela Lei nº 12.249/10. No Brasil, somente os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir conhecimento e nivelar o mercado. Aprovado no exame, o futuro profissional obtém o registro no Conselho Regional de Contabilidade.
O contador ou técnico em contabilidade tem a função de analisar, interpretar e relatar informações financeiras e operacionais para o controle de uma empresa. Além disso, o profissional também é essencial nas funções de planejamento, avaliação e controle das atividades, assegurando o uso apropriado e a responsabilidade abrangente de recursos.
Os números de profissionais estão atualizados até 21 de agosto. No site do CFC –   Quantos Somos - é possível obter, diariamente, dados estatísticos de profissionais e escritórios registrados e ativos existentes no território nacional.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Empresa que não emitir nota fiscal pode ser penalizada

De acordo com a Lei Federal n° 8.846 de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale destacar que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário.

Conforme explica a inspetora de tributos II, Adriana Shiltter, o consumidor que exigir o documento e, por um motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve informar o fato a Secretaria de Receita.   “Assim que tomarmos conhecimento da denúncia estaremos designando um inspetor de tributos para averiguar a situação funcional da empresa e se necessário até aplicar multa”.

A inspetora informa que se o consumidor não quiser, não precisa se identificar, basta apenas relatar o fato. “A denúncia deve ser registrada no link da ‘Nota Fiscal Premiada’, no portal da Prefeitura Municipal. A partir daí os fiscais da Secretaria de Receitas estarão checando a informação e tomando as medidas cabíveis”.

FISCALIZAÇÃO

Desde o final do ano de 2013, ações efetivas com objetivo de fomentar a arrecadação municipal têm sido despendidas pela secretaria de Receita.  Uma das frentes foi um planejamento com foco no tributário e fiscal municipal, onde os fiscais passaram diuturnamente visitar e fiscalizar empresas exigindo a regularização dos principais tributos, taxas e documentos fiscais.

O secretário de Receita, Luis Fernando Botelho Ferreira informa que toda empresa comercial deve ter seus documentos fiscais e tributários dentro da regularidade e é obrigação do município exigir que esse disposto seja cumprido. “Não podemos deixar que comércios com alguma irregularidade estejam atuando normalmente, causando uma desigualdade fiscal em relação aos outros (comércios) que cumprem com seus deveres”. 

O secretário destaca ainda que desde janeiro os fiscais iniciaram os trabalhos in loco, visitando os comércios fiscalizando a emissão da nota fiscal e conscientizando à população quanto à exigência do documento pelo serviço adquirido.


Fonte: Cenário MT

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Mais Simples: Por uma transição suave

Uma empresa ligada à área industrial com faturamento anual de R$ 3,6 milhões recolhe pouco mais de R$ 435 mil por ano dentro do regime tributário do Simples Nacional. Caso o faturamento aumente apenas um centavo, o recolhimento salta para cerca de R$ 705 mil, o que representa um aumento abrupto de mais de 60% no recolhimento do imposto.

O cálculo é da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e consta de um estudo entregue aos candidatos à Presidência da República, intitulado “Simples Nacional: mudanças para permitir o crescimento”, que propõe a criação de um regime de transição para as empresas que deixarem o Simples depois de atingirem o teto de faturamento, de R$ 3,6 milhões anuais, entre outros pontos.

As sugestões da indústria estão em consonância com as propostas em estudo pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). No último dia 7 de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que deu o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades. Mas as mudanças não param por aí. A União, por intermédio da SMPE e do Sebrae, firmou compromisso para elaborar um estudo técnico e apresentar alternativas para subsidiar a elaboração de um projeto de lei de aprimoramento do Simples Nacional. De acordo com o ministro Guilherme Afif Domingos, caberá à Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) realizar o trabalho, que vai subsidiar as propostas que deverão ser encaminhadas ao Congresso nos próximos 90 dias. Todas as sugestões serão acompanhadas de estudos de impacto sobre a arrecadação tributária, trabalhista e previdenciária gerados com aumento da formalização de empresas e da base de contribuintes.

“A ideia central é reformular todas as tabelas do Simples Nacional, que possuem degraus à medida que as empresas ultrapassam faixas de faturamento. Queremos transformá-los em rampas, permitindo o crescimento das micro e pequenas empresas, sem trancos”, resume o ministro. Sobre a criação de mecanismos que permitam uma “passagem” suave do ponto de vista tributário toda vez que a empresa ultrapassa determinada faixa de faturamento, a proposta em estudo contempla desde o microempreendedor individual (MEI) até uma empresa industrial. No caso do MEI, a SMPE quer quantificar todos os encargos do empreendedor, como pessoa física e jurídica, e realizar comparações com o titular de uma microempresa que atue em condições semelhantes. Dessa forma será possível quantificar a diferença entre os encargos e pensar num modelo que permita a transição de forma viável para quem deseja expandir seu negócio.

Com relação à tributação da atividade industrial, a proposta de alteração das faixas e alíquotas deve avaliar a necessidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a essas empresas quando optantes do Simples Nacional. Para tanto, a análise vai se basear nos custos e margens de lucro, além dos efeitos na arrecadação das alternativas apresentadas.

CNI – A criação de dez faixas de faturamento, com aumentos progressivos até alcançar R$ 16 milhões, a partir do qual a empresa entraria no regime normal de tributação, é uma das propostas apresentadas no documento da CNI. “É preciso oferecer um período de experiência mais longo para que os gestores possam se adaptar antes de enfrentar o ambiente tributário normal. Da forma como é hoje, a falta de transição desestimula o crescimento”, analisa o diretor de desenvolvimento industrial da CNI, Carlos Abijaodi. Atualmente, o valor de R$ 16 milhões de faturamento é usado como referência pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para conceder empréstimos às empresas de pequeno porte.

Pela legislação em vigor, a empresa que cresce a ultrapassa o limite do Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões ao ano, é excluída do regime tributário diferenciado no mês seguinte. A expulsão é, portanto, automática, sem que a empresa tenha tempo de saber se o aumento da receita bruta é transitório ou permanente. Para evitar a perda de competitividade e aumento abrupto da carga tributária, a CNI propõe que a exclusão seja feita somente no ano seguinte, caso o aumento do faturamento seja maior do que 20%. Se for menor, a empresa deixaria o Simples após dois anos consecutivos de faturamento maior do que o limite.


Fonte: Diário do Comércio – SP

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Estudo lista os 10 profissionais mais buscados no país e no mundo
Operário, técnico e motorista estão entre os mais procurados no mercado.
No Brasil, vagas não são preenchidas por falta de qualificação.
                            Operário é o profissional mais buscado no país (Foto: Reprodução/TVCA)

A falta de profissionais qualificados não é um problema somente o Brasil. Japão, Peru, Índia e Argentina também sofrem com a escassez de profissionais qualificados, segundo a 9ª Pesquisa Anual sobre a Escassez de Talentos do Manpowergourp.
Foram ouvidos mais de 37 mil empregadores em 42 países e territórios, sinalizando a média global de escassez de talentos em 36%, a mais alta desde 2007(41%). Em 2013, o percentual foi de 35%. No Brasil, o estudo ouviu mais de 850 empregadores.
"No Brasil a situação permanece preocupante. A pequena queda percentual de 68% em 2013 para 63% em 2014 não significa melhora no quadro da empregabilidade. As empresas continuam sem preencher vagas, pois não encontram profissionais com as competências necessárias para os cargos", afirma Riccardo Barberis, CEO do ManpowerGroup Brasil.
O gap (lacuna) de qualificação profissional vem se acentuando. Segundo o estudo, os países que mais sofrem com essa situação em 2014 são: Japão (81%), Peru (67%), Índia (64%), Argentina (63%) e Brasil (63%). Empregadores na Irlanda (2%), Espanha (3%), Holanda (5%), África do Sul (8%) e Singapura (10%) são os menos propensos a enfrentar essa dificuldade.

Segundo Barberis, não há expectativa de melhor nos próximos anos. "Houve investimento recente do governo brasileiro e das próprias organizações em programas de treinamento e cursos profissionalizantes, porém são ações de longo prazo, que ainda não refletem no resultado do estudo", afirma.
"O gap (lacuna) do Brasil atinge todos os níveis, mas está mais concentrado na faixa de profissionais técnicos. Essa conclusão aponta para a necessidade de investimento na formação desses profissionais", diz Márcia Almström, diretora de recursos humanos do Manpowergroup.
Veja o ranking dos 10 profissionais mais procurados no Brasil:
2014
2013
1) Operários
1) Técnicos
2) Técnicos
2) Operadores de produção
3) Motoristas
3) Contadores e profissionais de finanças
4) Secretárias, assistente administrativo e auxiliar de escritório
4) Trabalhadores de ofício manual
5) Trabalhadores de ofício manual
5) Operários
6) Profissionais de TI
6) Engenheiros
7) Contadores e profissionais de finanças
7) Motoristas
8) Operadores de máquinas e produção
8) Secretárias, assistente administrativo e auxiliar de escritório
9) Engenheiros
9) Representante de vendas
10) Gerente de vendas
10) Mecânicos

As organizações apontaram que a escassez resulta diretamente na redução da capacidade de atender adequadamente seus clientes (41%), redução da competitividade e produtividade em geral (40%), aumento da rotatividade de pessoal (27%) e diminuição na criatividade e inovação (24%).
"No Brasil, já é discurso comum entre os líderes empresariais a falta de competitividade e a necessidade de aumentar a produtividade para tornar-se atraente no mercado", acrescenta Barberis.
Veja o ranking dos 10 profissionais mais procurados no mundo:
2014

2013

1) Trabalhadores de ofício manual
1) Trabalhadores de ofício manual

2) Engenheiros
2) Engenheiros
3) Técnicos
3) Representantes de vendas
4) Representantes de vendas
4) Técnicos
5) Contadores e profissionais de finanças
5) Contadores e profissionais de finanças
6) Executivos e gestores
6) Executivos e gestores
7) Gerentes de vendas
7) Profissionais de TI
8) Profissionais de TI
8) Motoristas
9) Secretárias, assistente administrativo e auxiliar de escritório
9) Secretárias, assistente administrativo e auxiliar de escritório
10) Motoristas
10) Operários

Flexibilidade para se adaptar

Para superar o problema, as estratégias mais comuns adotadas pelas organizações são: aumento dos treinamentos para os empregados atuais, mais oportunidades de desenvolvimento para a equipe atual, redefinição de descrições de cargos e aumento dos benefícios oferecidos.

Outra alternativa adotada é mudar a matriz de contratação, com as empresas se moldando ao mercado e redesenhando suas estratégias de preenchimento de postos de trabalho. Atualmente, as empresas estão explorando fontes alternativas de talentos, como os trabalhadores mais velhos e os jovens. Também estão movendo o trabalho para as regiões com maior demanda de profissionais.

Fonte: G1

Prazo para adesão ao Refis da Crise termina no dia 25 de agosto de 2014

Aplicativo para pagamento ou pedido de parcelamento está disponível no site da Receita

A Receita Federal do Brasil informou que estará disponível até a próxima segunda-feira, dia 25 de agosto o aplicativo para adesão ao Refis da Crise. É preciso acessar eCac ou o link Pagamentos e Parcelamentos, no site do órgão. 

O prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996/2014e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB  nº 13/2014.
  
Até o dia 25 de agosto os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009.

Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei 11.941 poderão ser reparcelados nesse novo regime.  

Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%

Nessa nova versão do parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à: 
- 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão.  
- 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões. 
- 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões. 
- 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20 milhões. 

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.  
Fonte: CRC SP

Tire todas as dúvidas sobre o eSocial na TV CRCSP

Projeto do governo federal unificará o envio de informações sobre os funcionários

O projeto do governo federal unificará o envio de informações do empregador sobre seus funcionários por meio do eSocial. O trabalho envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Caixa Econômica Federal. 

Os objetivo e prazos para implantação do sistema estão sendo abordados no programa CRCSP Conversa, da TV CRCSP pelo engenheiro e empresário que atua na Alterdata Software, José Luiz Fondacaro e pelo auditor independente e conselheiro do CRCSP, José Luiz Ribeiro de Carvalho. 
Fonte: CRC SP

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Simples” abre caminho mas nem sempre é vantagem

Novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o acesso ao regime simplificado de tributação Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. Antes, a possibilidade de adesão ao regime era limitada a algumas atividades. A partir de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser outro: o faturamento. Com a mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Antes disso, porém, é melhor pegar papel, caneta e calculadora e fazer as contas.

Para especialistas, é preciso avaliar se a adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que representaria um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre as vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária em até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.
Aprovada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a adesão ao Supersimples de atividades como medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura, advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil potiguares, poderão aderir.

“Havia uma restrição para algumas categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A gente diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, conhecido como Zeca Melo.

Vantagem
Melo admite, no entanto, que nem sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem e desvantagem diz respeito às tabelas. Cada atividade tem uma tabela nessa nova Lei. Normalmente, empresas com mais empregados tem mais vantagens quando optam pelo Simples, por conta das tabelas”, diz.
O presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, concorda e faz as contas. “O mais importante para o Simples ser vantajoso é ter um grande número de funcionários. Se temos uma empresa de médicos que durante o ano tem um faturamento de R$ 3,6 milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no regime de lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no presumido”, diz.

No caso citado pelo presidente do CRC-RN, a empresa de médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples faria o cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em recolhimento de R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal.

Para o presidente do CRC-RN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem para contadores e advogados, e ainda assim, a depender do número de funcionários e do faturamento. “O Simples não é tão simples como dizem. Ele é simples porque junta todos os impostos em um só”, diz.

Embora existam situações em que a adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta que, “do ponto de vista dos procedimentos, sempre vai ser vantagem optar pelo Simples”.

O Sebrae-RN está elaborando um simulador que permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De acordo com o gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da Silva, a ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será uma ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de ação”, explicou.


Fonte: Tribuna do Norte - RN

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Entenda como será a tributação do Simples Nacional

Sistema divide as taxas cobradas por faixas de faturamento e atividades. Em certos casos, o número de funcionários também vai impactar nos impostos cobrados.
  
http://www.contabeis.com.br/Arquivar/_resources/newsimages/4da7b33d739162509cb3d32c29991006.jpgNo Simples Nacional, os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Além disso, a carga tributária das empresas participantes será reduzida em até 40%.
Entretanto, com as alterações, sancionadas no último dia 7, houve um aumento de atividades inseridas no regime tributário, e, desse modo, há uma série de intervalos de alíquotas de tributos.
Por exemplo, o setor de Comércio terá alíquotas de imposto que variam de 4%, quando o faturamento é de até R$ 180 mil; a 11,61%, se o faturamento da companhia em questão for de R$ 3,42 milhões. Já para o setor industrial, as alíquotas de imposto oscilam entre 4,5% e 12,11%. Confira as tabelas de alíquotas para o comércio e para a indústria
Se a função exercida for relacionada à agência terceirizada de correios, de viagem e turismo; centro de formação de condutores; agências lotéricas; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral; transportes interestaduais de cargas e intermunicipais (de cargas ou passageiros); escritórios de serviços contábeis; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais as faixas de tributação irão de 6% até 17,42%. Confira a tabela de alíquotas.
Para os serviços advocatícios; de construção de imóveis; de obras de engenharia em geral; de execução de projetos; de paisagismo; de decoração de interiores; de vigilância, limpeza ou conservação, as taxas de imposto cobradas vão de 4,5% até 16,85%. Confira a tabela de alíquotas
As atividades de medicina (laboratorial, enfermagem e veterinária); odontologia; psicologia; psicanálise, terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; ligadas a clínicas (de nutrição e de vacinação) e bancos de leite; serviços de comissária de despachantes; tradução; interpretação; engenharia; arquitetura; medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia; testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas; pesquisas; design, desenho; agronomia; de representação comercial; de perícia, de leilão e avaliação; auditoria; economia; consultoria; gestão, organização, controle e administração; jornalismo; publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; e serviços que tenham por finalidade o exercício de atividade intelectual têm alíquotas que variam entre 16,93% e 22,45%. Confira a tabela de alíquotas.

Folha de salários
Em certos ramos do setor de serviços, além do faturamento total, a folha de salários também influencia a faixa de imposto o montante que será pago pela empresa. Devido a isso, quanto maior for a folha de salários, em relação ao faturamento da companhia, menor será a alíquota do imposto. 
Nesse quesito, são englobadas as atividades de fisioterapia; corretagem de seguros; locação de bens móveis; educacionais e de capacitação. As porcentagens para essas funções variam entre 8% e 22,9%. Confira a tabela de alíquotas esses ramos de atuação.


Fonte: Portal Brasil, com informações do Sebrae

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Lucro de 362 empresas de capital aberto sobe 11,46% no 2º trimestre

Setor mais lucrativo é o bancário com R$ 14,2 bilhões, diz Economatica.
Sem as empresas estatais, lucro teria crescido 47,58%.

Do G1, em São Paulo

O lucro líquido de 362 empresas de capital aberto brasileiras cresceu 11,46% no segundo trimestre de 2014, para R$ 39,3 bilhões, segundo a consultoria Economatica. No mesmo período de 2013, resultado foi de R$ 35,2 bilhões.
Dos 23 setores analisados, 15 tiveram crescimento de lucratividade no segundo trimestre de 2014 com relação ao mesmo período de 2013. Oito setores tiveram queda. O mais lucrativo é o bancário, com R$ 14,2 bilhões. Apesar de ser o maior, o lucro caiu 17,2% no segundo trimestre, frente ao mesmo de 2013, quando chegou a R$ 17,2 bilhões.
"Se retirarmos da amostra o Banco do Brasil, o lucro do setor em 2014 é de R$ 11,4 bilhões valor 17,3% superior ao de 2013 quando os mesmos bancos lucraram R$ 9,73 bilhões", diz a pesquisa.
Sem as empresas estatais (Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobrás), o lucro das 359 empresas no segundo trimestre de 2014 chega a R$ 31,62 bilhões, contra R$ 21,42 bilhões no mesmo período de 2013, o que daria um crescimento de 47,58%.


Fonte: G1
Optante pelos benefícios da Lei 12.996/2014 deverá apresentar demonstrativo de débitos para obtenção de certidão

Com a sanção da Lei 12.996/2014, foi reaberto, até o dia 25 de agosto de 2014, o prazo para pagamento ou parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Para a obtenção de certidão negativa ou certidão positiva junto à RFB, tendo sido optante pelos benefícios previstos na Lei 12.996/2014, o contribuinte deverá juntar também à sua documentação o Demonstrativo de Montante Parcelado (Lei nº 12.996) para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, constante no sitio da Receita Federal, na internet, no campo Formulários.

A lei prevê que poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo próprio contribuinte. Poderão ser incluídas as dívidas com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

A opção pelas modalidades de parcelamentos ocorrerá mediante o recolhimento de um percentual do montante da dívida objeto do parcelamento, considerado como valor de antecipação.


Fonte: RFB
Simples Nacional aceita empresas do setor de serviços

A maior parte das mais de 27 mil empresas do setor de serviços da cidade de Rio Preto poderá se beneficiar das novas mudanças no Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. As regras estão valendo desde a última sexta-feira. De acordo com o IPC Maps de 2014, Rio Preto possui 27.639 empresas no setor de serviços. Destas, poderão se inscrever todas que se encaixarem no novo critério de inclusão, que deixa de ser a atividade e passa a ser a sua arrecadação anual.

Para as microempresas, o valor máximo permitido é de R$ 360 mil, por ano, enquanto que as pequenas poderão ter arrecadação anual de até R$ 3,6 milhões. Entre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

"No total, são mais de 140 atividades", afirma Marcos Apóstolo, contabilista do escritório Itamaraty Contabilidade e Auditoria. Além de um número muito maior de empresas poder aderir ao sistema simplificado de tributação, ocorrerão outras vantagens, como estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.

"Como o Simples Nacional é baseado no faturamento mensal/anual das empresas, a vantagem inicial seria a diminuição do custo tributário (impostos), bem como diminuição das obrigações acessórias, como declarações que uma empresa normal tem que apresentar, já que as enquadradas no Simples estão dispensadas", diz Apóstolo. No entanto, apesar de trazer melhorias, como a redução do número de tributos a serem pagos, ainda é preciso se certificar de que o resultado realmente trará benefícios para a empresa.

"Realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terão que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O número de funcionários também influenciará na conta final. "É preciso fazer uma comparação entre o número de funcionários empregados pela empresa e sua receita bruta. Normalmente, quanto mais funcionários existirem na folha de pagamentos, mais vantajoso", explica Acácio Roberto de Mello, delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Rio Preto. O prazo para adesão é até 31 de dezembro de 2014, com vigência a partir de 1 de janeiro de 2015, entretanto, conforme legislação federal em vigor, pode-se fazer a adesão até o final do mês de janeiro de 2015, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2015.


Vantagens


Para o advogado Gaber Lopes, do escritório Advocacia AGQ, a inclusão dos profissionais e das empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional é uma evolução. "É um benefício para as empresas. Com certeza vamos analisar a lei a fundo e considerar sua implantação caso seja interessante e favorável para o nosso escritório."


Mais alterações são necessárias

O delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Rio Preto, Acácio Roberto de Mello, diz que ainda é preciso fazer algumas alterações para que o Simples Nacional seja realmente vantajoso. Uma das principais necessidades é em relação à tabela de tributação. "Uma pequena empresa começa o ano pagando 4% sobre seus lucros.

Essa tributação vai subindo conforme seus rendimentos crescem. No entanto, quando um ano se encerra e outro começa, ao invés da tributação voltar para o patamar inicial, ela se mantém no valor alto cobrado no final do ano anterior." Segundo Mello, no caso de uma empresa passar por dificuldades, com redução de rendimentos, a tributação permanecerá alta e afetará ainda mais o desempenho do negócio.


Como funciona


Benefícios para as micro e pequenas empresas comas novas regras:


:: Diminuição do número de empresas submetidas à substituição tributária
:: Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação
do processo de obtenção de inscrições
:: Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenham alvarás e outros benefícios
análogos
:: Incentivo a exportação com alteração na carga tributária
:: Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional
informatizado sem custos
:: Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias


Fonte: Diário da Região - SP