Entenda como
será a tributação do Simples Nacional
Sistema divide as taxas cobradas por
faixas de faturamento e atividades. Em certos casos, o número de funcionários
também vai impactar nos impostos cobrados.

Entretanto, com as alterações,
sancionadas no último dia 7, houve um aumento de atividades inseridas no
regime tributário, e, desse modo, há uma série de intervalos de alíquotas de
tributos.
Por exemplo, o setor de Comércio terá
alíquotas de imposto que variam de 4%, quando o faturamento é de até R$ 180
mil; a 11,61%, se o faturamento da companhia em questão for de R$ 3,42
milhões. Já para o setor industrial, as alíquotas de imposto oscilam entre
4,5% e 12,11%. Confira as tabelas de alíquotas para o comércio e para a indústria.
Se a função exercida for relacionada
à agência terceirizada de correios, de viagem e turismo; centro de formação de
condutores; agências lotéricas; serviços de instalação, de reparos e de
manutenção em geral; transportes interestaduais de cargas e intermunicipais (de
cargas ou passageiros); escritórios de serviços contábeis; produções
cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais as faixas de tributação
irão de 6% até 17,42%. Confira a tabela
de alíquotas.
Para os serviços advocatícios; de
construção de imóveis; de obras de engenharia em geral; de execução de
projetos; de paisagismo; de decoração de interiores; de vigilância, limpeza ou
conservação, as taxas de imposto cobradas vão de 4,5% até 16,85%. Confira a tabela
de alíquotas.
As atividades de medicina
(laboratorial, enfermagem e veterinária); odontologia; psicologia; psicanálise,
terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; ligadas a clínicas
(de nutrição e de vacinação) e bancos de leite; serviços de comissária de
despachantes; tradução; interpretação; engenharia; arquitetura; medição,
cartografia, topografia, geologia, geodésia; testes, suportes e análises
técnicas e tecnológicas; pesquisas; design, desenho; agronomia; de
representação comercial; de perícia, de leilão e avaliação; auditoria;
economia; consultoria; gestão, organização, controle e administração;
jornalismo; publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; e serviços que
tenham por finalidade o exercício de atividade intelectual têm alíquotas que
variam entre 16,93% e 22,45%. Confira a tabela
de alíquotas.
Folha de salários
Em certos ramos do setor de serviços,
além do faturamento total, a folha de salários também influencia a faixa de
imposto o montante que será pago pela empresa. Devido a isso, quanto maior for
a folha de salários, em relação ao faturamento da companhia, menor será a
alíquota do imposto.
Nesse quesito, são englobadas as
atividades de fisioterapia; corretagem de seguros; locação de bens móveis;
educacionais e de capacitação. As porcentagens para essas funções variam entre
8% e 22,9%. Confira a tabela
de alíquotas esses ramos de atuação.
Fonte: Portal Brasil, com informações
do Sebrae
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