Empresa que não emitir
nota fiscal pode ser penalizada
De acordo com a Lei Federal n°
8.846 de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a Nota Fiscal e
nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la. Vale destacar que a
não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário.
Conforme explica a inspetora de
tributos II, Adriana Shiltter, o consumidor que exigir o documento e, por um
motivo ao outro não receber o seu comprovante de compra, deve informar o fato a
Secretaria de Receita. “Assim que
tomarmos conhecimento da denúncia estaremos designando um inspetor de tributos
para averiguar a situação funcional da empresa e se necessário até aplicar
multa”.
A inspetora informa que se o
consumidor não quiser, não precisa se identificar, basta apenas relatar o fato.
“A denúncia deve ser registrada no link da ‘Nota Fiscal Premiada’, no portal da
Prefeitura Municipal. A partir daí os fiscais da Secretaria de Receitas estarão
checando a informação e tomando as medidas cabíveis”.
FISCALIZAÇÃO
Desde o final do ano de 2013,
ações efetivas com objetivo de fomentar a arrecadação municipal têm sido despendidas
pela secretaria de Receita. Uma das
frentes foi um planejamento com foco no tributário e fiscal municipal, onde os
fiscais passaram diuturnamente visitar e fiscalizar empresas exigindo a
regularização dos principais tributos, taxas e documentos fiscais.
O secretário de Receita, Luis
Fernando Botelho Ferreira informa que toda empresa comercial deve ter seus
documentos fiscais e tributários dentro da regularidade e é obrigação do
município exigir que esse disposto seja cumprido. “Não podemos deixar que
comércios com alguma irregularidade estejam atuando normalmente, causando uma
desigualdade fiscal em relação aos outros (comércios) que cumprem com seus
deveres”.
O secretário destaca ainda que
desde janeiro os fiscais iniciaram os trabalhos in loco, visitando os comércios
fiscalizando a emissão da nota fiscal e conscientizando à população quanto à
exigência do documento pelo serviço adquirido.
Fonte: Cenário MT
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