Empresas optantes pelo Simples
devem ter IR retido na fonte? Entenda casos
Empresários que optaram pelo
Simples Nacional têm muitas dúvidas sobre a retenção na fonte das contribuições
do PIS-Pasep, Cofins, CSL e do Imposto de Renda.
As empresas optantes pelo Simples
sofrem retenção na fonte do Imposto de Renda e das contribuições? E a empresa
do Simples Nacional, na qualidade de contratante dos serviços, deve reter o
Imposto de Renda e as contribuições na fonte? Essas duas dúvidas são
frequentes e as mais apresentadas pelos contribuintes, principalmente pelas
empresas, sejam elas públicas ou privadas, que irão pagar os serviços.
Diante disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão encarregado de tratar
dos aspectos tributários deste regime especial, esclareceu mediante a
publicação da Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, que fica dispensado a
retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSL e das contribuições ao PIS-Pasep
e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas
inscritas no Simples Nacional. Para fins da dispensa da retenção, a empresa
optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à empresa tomadora dos serviços
declaração específica, na forma do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459,
de 2004, em 2 (duas) vias e assinadas pelo seu representante legal. A
empresa tomadora dos serviços arquivará a primeira via da declaração, que
ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a segunda via ser
devolvida ao interessado, como recibo. Vale ressaltar que não há
dispensa das retenções sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em
aplicações de renda fixa ou variável, sendo esses valores tributados de acordo
com a Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010. Também não haverá retenção
dos tributos mencionados nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração
federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente
detenha a maioria do capital social sujeito a voto, que recebam recursos do
Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e
financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
a empresas inscritas no Simples Nacional. Para isso, a empresa inscrita
no Simples Federal também deverá apresentar uma declaração específica, cujo
modelo consta do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 2012. A
empresa optante pelo Simples Nacional na qualidade de tomadora dos serviços
contratados está dispensada de reter na fonte as contribuições mencionadas,
porém, deverá reter na fonte o valor do Imposto de Renda.
Fonte: UOL
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