Deve declarar quem recebeu rendimentos acima de R$
26.816,55 em 2014.
Quem entrega no início do prazo, sem erros, tem restituição mais cedo.
O prazo de
entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até
o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as
regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário
Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.
Os
contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto
de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de
doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores
começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro,
geralmente em sete lotes.
Segundo a
Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas
que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014
(ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme
já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a Receita
Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste
ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
no ano passado.
A apresentação
do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Se o
contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado,
poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que
integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Rascunho do IR
Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma
aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para
dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como um "rascunho" do Imposto de
Renda.
Com essa
ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano, assim que
elas acontecerem. E, quando começar temporada de declaração do Imposto de
Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo.
A partir de
março, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a
importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do
rascunho do IR é opcional.
Formas de
entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela
internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online
(com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço
"Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no
ano passado.
Não é mais
permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal, desde o ano passado. A entrega do documento via
formulário foi extinta em 2010.
"O serviço
'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App
Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.
Declaração
pré-preenchida
Assim como no ano passado, a Receita Federal informou que também
disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são
apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de
declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e
funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita
informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um
arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas
informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus
reais.
"O acesso
às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual,
dar-se-á somente com certificado digital", acrescentou a Receita Federal.
Obrigatoriedade
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também
deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014
(relativo ao ano-base 2013).
A obrigação com
o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de
residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se
encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A regra também
vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o
ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país,
no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Também é
obrigatória a entrega da declaração de IR 2015 para quem teve, no ano passado,
receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No
IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
O documento
também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de
2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.
Declaração de
bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens
e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o
órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes
abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com
valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não
precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo
financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que
sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014 também não precisam ser
declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita
informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma
delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100,
deverá ser quitado em cota única.
A primeira
cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia
útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco
informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o
pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar
Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também
pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração
de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento
integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser
efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas
eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: G1