quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Imposto de Renda: maiores de 16 anos indicados como dependentes precisam ter CPF

As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF). A instrução normativa da Receita Federal que prevê a medida foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União.

As regras para a entrega da declaração do imposto de renda em 2015 foram divulgadas no último dia 4 e o prazo para entrega do documento vai de 2 de março a 30 de abril. Neste ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte - cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.


Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MEI pode ser declarado sem juros até amanhã (20/02/2015)

Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém, sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.

Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente do Sescap, Jaime Cardozo.

"Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita Federal", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Ele também lembra que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014 deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples.

Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional. Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano e a receita bruta total recebida em 2014.


Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescap é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.

Fonte: Folhaweb

Simples Nacional: Alterado os procedimentos para o contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal

Portaria CGSN/SE nº 39/2015 - DOU 1 de 18.02.2015, alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 78 e 79 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Entre as alterações destacamos:
a) na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, com a utilização de um dos formulários-padrão constantes do Anexo Único à Portaria CGSN/SE nº 22/2013, para o ente federado informar ao Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc: a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância; a apresentação de questionamento nas demais instâncias; os resultados (decisões) de quaisquer instâncias; e a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário exigido pelo AINF, relacionadas no Formulário 3 do Anexo Único da mesma norma. Nessa hipótese, os formulários mencionados devem ser:
a.1) preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods);
a.2) assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;
a.3) identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:
a.3.1) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do município (sem espaço) para Municípios;
a.3.2) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);
a.3.3) Identificador do Evento:

Q1
Questionamento de 1ª Instância
Q2
Questionamento de 2ª Instância
Q3
Questionamento de 3ª Instância
RA1
Resultado de Apreciação de 1ª Instância
RA2
Resultado de Apreciação de 2ª Instância
RA3
Resultado de Apreciação de 3ª Instância
OIi
Outras Informações "i" (onde "i" representa um número sequencial)

a.3.4) encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br;
b) para a assinatura digital referida na letra “a.2” deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica.


 
Fonte: IR-Consultoria


segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Resultado dos Pedidos de Opção pelo Simples Nacional

O resultado dos pedidos de opção efetuados em Janeiro/2015 por empresas em atividade está sendo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional. Restam ser processados aproximadamente 14.000 pedidos de opção, cujo resultado será divulgado até 13/02/2015.

Atenção: No próximo dia 18 de fevereiro haverá novo processamento dos pedidos de opção indeferidos, com vistas a verificar eventual regularização de débitos na Receita Federal entre 02/02/2015 e 06/02/2015. Os contribuintes que regularizaram débitos no período devem aguardar até o dia 19/02/2015 para verificar se o indeferimento foi revertido.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Receita cria nova forma de entrega do IR

A Receita Federal informou que os contribuintes que tiverem certificação digital poderão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sem a necessidade de baixar o programa. Porém, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, disse que as limitações são as mesmas nos dois casos.

São impedidos, situações em que declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelos rendimentos recebidos do exterior, com exigibilidade suspensa ou sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, por exemplo.

De modo geral, os documentos a serem separados são os informes rendimentos referentes aos bancos, aos salários e de imóveis ou de outras rendas percebidas em 2014. Além de aqueles que comprovem bens e direitos, dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e doações, assim como dados gerais (dados da conta bancária para restituição; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da última Declaração de IRPF e atividade profissional exercida).
A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$ 1 65,74.


Fonte: Diário do Comércio e Indústria

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Veja os 12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda

Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a declaração do IR. A constatação é do especialista em direito tributário Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a declaração com antecedência", aconselha ele.

O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.   Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.   Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:

1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,) O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado. 
 
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.  

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.  

4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.  

5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa). 

6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis” Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.  

7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.  

8. Declarar doações a entidades assistenciais A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido. 
 
9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis entre eles estão o 13º salário. 
 
10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos. Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.  

11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.  

12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do responsável.


Fonte: G1

DIRPF 2015: Normas

A Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de hoje, apresenta as normas para as pessoas físicas residentes no Brasil quanto a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
O prazo de apresentação da DAA será a partir do dia 02.03.2015 até as 23h59min58s do dia 30.04.2015.
Entre as normas, a obrigação da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) teve, em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; entre outras.
A dispensa da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:
a) em relação ao valor de todos dos bens no ano-calendário de 2014, nas condições da entrega da declaração envolvendo a sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das condições de obrigação de entrega da DIRPF 2015, conste como dependente em DAA apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. 
A entrega da DAA na forma simplificada implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.880,89. 
O valor do desconto simplificado não pode ser considerado para justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Entrega do Imposto de Renda 2015 começa em 2 de março

Declaração de Imposto de Renda 2015

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Entrega do Imposto de Renda 2015 começa em 2 de março

Deve declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 26.816,55 em 2014.
Quem entrega no início do prazo, sem erros, tem restituição mais cedo.

O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho do IR

Para facilitar a vida do contribuinte, o Fisco lançou, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funciona como um "rascunho" do Imposto de Renda.
Com essa ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo do ano, assim que elas acontecerem. E, quando começar temporada de declaração do Imposto de Renda, em março, ele pode apenas importar o arquivo.
A partir de março, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, desde o ano passado. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

Assim como no ano passado, a Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
"O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, dar-se-á somente com certificado digital", acrescentou a Receita Federal.

Obrigatoriedade

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2015 para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos do Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2014 também não precisam ser declaradas.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.


Fonte: G1

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Parcelamento do Simples Nacional - alteração do aplicativo - 28/01/2015

Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para permitir 2 (dois) pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30/01/2015.

Os contribuintes que solicitaram o parcelamento agora em janeiro/2015 e desistiram, terão a oportunidade de realizar novo pedido.

Cabe ressaltar que o contribuinte deverá efetuar o pedido de parcelamento e pagar a primeira parcela até 30/01/2015, a fim de suspender a exigibilidade dos débitos.

Após essa data, será permitido apenas 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, ou seja, os contribuintes que solicitaram o parcelamento em janeiro/2015 não terão a oportunidade de realizar novo pedido durante o ano-calendário de 2015.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil


Prorrogado prazo para envio da declaração negativa ao Coaf

A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.

É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.

Segue, abaixo, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF.

Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas.

No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira possível.

Atenciosamente,

José Martonio Alves Coelho



Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Estrangeiro: Regras para Emissão da Carteira de Trabalho

A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE publicou a Portaria nº 4/2015, que dispõe sobre os procedimentos para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para estrangeiros.

A emissão de Carteira de Trabalho para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.

A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.

A CTPS será fornecida ao estrangeiro mediante apresentação de comprovante de residência, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nas condições estabelecidas na Portaria SPPE nº 4/2015, conforme a respectiva modalidade.

Portaria SPPE nº 4, de 26/01/2015, foi publicada no DOU em 30/01/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Carteira de Trabalho: Emissão do Documento para Brasileiros

Através da Portaria nº 3/2015 a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego estabelece os procedimentos para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para brasileiros.

A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.

Caso não haja no Sistema Informatizado de emissão de CTPS (CTPSWEB) a imagem da digital, o emissor deverá fazer constar no respectivo sistema a entrega do documento após a assinatura do recibo.

Excepcionalmente, a CTPS poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da Carteira.

Portaria SPPE nº 3, de 26/01/2015, foi publicada no DOU em 30/01/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

COFINS–PIS/PASEP: Alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação serão elevadas a partir de 1-5-2015

Por meio da Medida Provisória nº 668/2015 - DOU 1 de 30.01.2015 - Edição Extra, foi alterada a Lei nº 10.865/2004 para elevar as alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins incidentes na importação de bens e serviços. Com isso, as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidas por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional, cujas alíquotas atualmente são de 7,6% e 1,65%, passarão, a partir de 1º.05.2015, a ser calculadas com base nas alíquotas de 9,65% e 2,1%, respectivamente.

Os produtos com percentuais diferenciados também sofrerão aumento, entre eles estão os produtos farmacêuticos conforme posição da Tipi, que passarão para 2,76% e 13,03%, respectivamente.

Outra alteração foi a expressa vedação do crédito de PIS e COFINS na importação, para o regime não cumulativo, sobre o adicional de alíquota de um ponto percentual para os produtos do Anexo I da Lei n° 12.546/2011.


Fonte: IR-Consultoria

MP aumenta alíquotas do PIS e da Cofins sobre importação de bens e serviços

O governo publicou na sexta-feira (30), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 668, que trata do aumento das alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep Importação) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação). A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%, conforme já anunciado pelo Ministério da Fazenda.

A medida provisória altera uma lei de 2004 que estabelece as alíquotas de Pis e Cofins sobre a importação de bens e serviços. O aumento das alíquotas passa a valer quatro meses após a publicação da MP.

De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a alta foi necessária para corrigir a distorção provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Segundo ele, o governo espera obter R$ 700 milhões neste ano com os tributos sobre as mercadorias importadas.


Fonte: Agência Brasil

Redução da carga de trabalho de enfermeiros está pronta para votação

Diversos parlamentares têm pedido a inclusão imediata do projeto na pauta.

A redução da jornada de trabalho dos enfermeiros é uma das propostas prontas para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, logo no início da nova legislatura. A proposta (PL 2295/00) fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A intenção é garantir a essas categorias o mesmo benefício já concedido aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O texto original é de 1999 e vem do Senado.

Na Câmara, a tramitação já dura 15 anos. Os deputados aprovaram a redução em todas as comissões de mérito, sem alteração. Falta apenas a votação final, no Plenário, o que ainda não aconteceu devido à falta de um acordo definitivo entre os profissionais, o governo e o setor privado.

Mesmo sem consenso, vários deputados têm pedido a inclusão do projeto na Ordem do Dia do Plenário, para a votação imediata. Um deles é o deputado José Stedile (PSB-RS). Stedile acredita que, neste ano, a matéria terá, enfim, uma conclusão na Câmara. "Há uma grande dívida da sociedade brasileira - e, em especial, do Parlamento brasileiro - em relação a essa categoria. Ninguém é tão importante para a saúde quanto os médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Só que quem segura, de fato, a saúde brasileira - nos hospitais, nas madrugadas, no atendimento de casa em casa - são esses enfermeiros. Boa parte dessa categoria precisar ter dois ou três empregos e isso diminui a qualidade do seu trabalho nos hospitais. Essas pessoas lidam com a vida".

Atualmente, a jornada de trabalho da enfermagem é de 44 horas semanais no setor privado, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Já no setor público, alguns estados e municípios já adotam 30 horas.

Em defesa da redução da jornada, várias entidades da categoria, como a Associação Brasileira e o Conselho Federal de Enfermagem, mantêm o "Fórum Nacional 30 horas já".


Fonte: Agência Câmara Notícias

Mais de 500 mil empresas já optaram pelo Simples Nacional

No mês de Janeiro de 2015 foram recebidos 502.692 pedidos de opção pelo Simples Nacional, sendo 27.979 de empresas novas e 474.713 de empresas já em atividade.
Para as empresas já em atividade observou-se um crescimento de 144,7% no comparativo com Janeiro/2014, quando houve 194.011 pedidos.

SITUAÇÃO DOS PEDIDOS DO MÊS DE JANEIRO/2015
EMPRESAS NOVAS
EMPRESAS CONSTITUÍDAS
TOTAL
%
DEFERIDOS
                4.932
                           200.644
          205.576
40,90%
CANCELADOS
                1.281
                               7.153
              8.434
1,68%
INDEFERIDOS
                    964
                                      -  
                  964
0,19%
PENDENTES
              20.802
                           266.916
          287.718
57,24%
TOTAL
              27.979
                           474.713
          502.692
100,00%
A situação em 02/02/2015 aponta que 205.576 pedidos foram deferidos, 8.434 cancelados e 964 indeferidos.
Dos pedidos de empresas em atividade, 266.916 encontram-se com pendências junto à RFB, Estados, Distrito Federal e Municípios. O resultado final da opção será divulgado em 13/02/2015 no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.
Além dos pedidos de janeiro de 2015, houve 26.374 opções de empresas em atividade deferidas nos meses de novembro e dezembro/2014, durante o período de agendamento da opção 2015.
O quadro a seguir consolida os números do período de agendamento e o de opção em Janeiro/2015: 

SITUAÇÃO DOS PEDIDOS INCLUINDO-SE O AGENDAMENTO (NOV E DEZ/2014
EMPRESAS NOVAS
EMPRESAS CONSTITUÍDAS
TOTAL
%
DEFERIDOS
           4.932
                           200.644
          205.576
38,86%
DEFERIDOS POR MEIO DO AGENDAMENTO (NOV E DEZ/2014)
                       -  
                             26.374
            26.374
4,99%
TOTAL DE DEFERIDOS
                4.932
                           227.018
          231.950
43,84%
CANCELADOS
                1.281
                               7.153
              8.434
1,59%
INDEFERIDOS
                    964
                                      -  
                  964
0,18%
PENDENTES
              20.802
                           266.916
          287.718
54,38%
TOTAL
27.979
501.087
529.066
100,00%

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
   
Fonte: RFB