A decisão de prorrogação deve-se
a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da
Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
O Conselho Federal de
Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de
Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a
comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou
Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de
assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se
a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da
Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
É importante esclarecer que a
decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da
primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou
Organizações Contábeis.
Segue, abaixo, link da cartilha
elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos
relacionados a comunicação ao COAF.
Ressalta-se que o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos
profissionais e das Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por
meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a
cada uma das demandas recebidas.
No mais, acrescentamos que os
Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da
melhor maneira possível.
Atenciosamente,
José Martonio Alves Coelho
Fonte: CFC - Conselho Federal de
Contabilidade
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