Através da Portaria nº 3/2015 a
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego estabelece os procedimentos para a
emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para brasileiros.
A CTPS será entregue ao interessado
pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15
(quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de
atendimento.
Caso não haja no Sistema
Informatizado de emissão de CTPS (CTPSWEB) a imagem da digital, o emissor
deverá fazer constar no respectivo sistema a entrega do documento após a
assinatura do recibo.
Excepcionalmente, a CTPS poderá ser
entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em
cartório, específica para retirada da Carteira.
A Portaria SPPE nº 3, de 26/01/2015, foi
publicada no DOU em 30/01/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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