Erros de
digitação e omissão de rendimentos tributáveis estão entre os enganos mais
comuns dos contribuintes que acabam caindo na malha fina após preencher a
declaração do IR. A constatação é do especialista em direito tributário
Francisco Arrighi. "É sempre melhor preencher a declaração com
antecedência", aconselha ele.
O prazo de
entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até
o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as
regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário
Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545. Os contribuintes que enviarem a declaração
no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais
cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi
que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:
1. Digitar o
ponto (.) em vez de vírgula (,) O programa gerador da declaração não considera
o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
2. Não declarar
todos os rendimentos tributáveis recebidos Entre eles estão salários,
pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar
o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge Isso deve ser feito quando
a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o
somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao
Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis Fazendo
isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido
apurado.
5. Declarar o
resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos
isentos e não tributáveis Ambos são informados no comprovante de rendimentos
fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar
prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos
Tributáveis” Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos
à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar
planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis A
legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na
modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar
doações a entidades assistenciais A legislação só permite doações efetuadas
diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do
imposto devido.
9. Declarar
rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos
tributáveis entre eles estão o 13º salário.
10. Não declarar
os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos. Os
rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
11. Não declarar
os ganhos ou perdas de renda variável Isso deve ser feito quando o contribuinte
opera em bolsa de valores.
12. Declarar
despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do
IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores
referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são
dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas
consideradas dependentes pela legislação, incluídas na declaração do
responsável.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário