Os microempreendedores
individuais (MEI) brasileiros que enviarem a Declaração Anual do Simples
Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam isentos do pagamento de juros e
correções em seus boletos mensais. Quem perder o prazo ainda pode encaminhar o
documento até o dia 29 de maio, porém, sem esses benefícios. Após essa data,
também é acrescido o valor de multas.
Isso porque a guia de pagamentos
relativa a 2015, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode
ser impressa depois da entrega da declaração anual, como alerta o Sindicato das
Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de
Londrina (Sescap-Ldr), filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de
entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o
sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for
entregue", orienta o presidente do Sescap, Jaime Cardozo.
"Apresentar a declaração é
um pré-requisito para que o microempreendedor se mantenha em dia com suas
obrigações perante a Receita Federal", afirma o presidente da Fenacon,
Mario Berti. Ele também lembra que os profissionais podem buscar auxílio nos
escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração de
empreendedores formalizados em 2014 deve ser realizada gratuitamente pelas
empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples.
Para realizar a declaração, é
preciso acessar o portal do Simples Nacional. Os dados a serem declarados
incluem a receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos
e serviços vendidos durante o ano e a receita bruta total recebida em 2014.
Após efetuar o procedimento, a
recomendação do Sescap é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O
comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número
de controle.
Fonte: Folhaweb
Fonte: Folhaweb
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