Por meio da Medida Provisória nº
668/2015 - DOU 1 de 30.01.2015 - Edição Extra, foi alterada a Lei nº
10.865/2004 para elevar as alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins incidentes na
importação de bens e serviços. Com isso, as alíquotas da Cofins e da
contribuição para o PIS-Pasep devidas por ocasião da entrada de bens
estrangeiros no território nacional, cujas alíquotas atualmente são de 7,6% e
1,65%, passarão, a partir de 1º.05.2015, a ser calculadas com base nas
alíquotas de 9,65% e 2,1%, respectivamente.
Os produtos com percentuais
diferenciados também sofrerão aumento, entre eles estão os produtos
farmacêuticos conforme posição da Tipi, que passarão para 2,76% e 13,03%,
respectivamente.
Outra alteração foi a expressa
vedação do crédito de PIS e COFINS na importação, para o regime não cumulativo,
sobre o adicional de alíquota de um ponto percentual para os produtos do Anexo
I da Lei n° 12.546/2011.
Fonte: IR-Consultoria
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