Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do
Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para
permitir 2 (dois) pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30/01/2015.
Os contribuintes que solicitaram o parcelamento agora em
janeiro/2015 e desistiram, terão a oportunidade de realizar novo pedido.
Cabe ressaltar que o contribuinte deverá efetuar o pedido de
parcelamento e pagar a primeira parcela até 30/01/2015, a fim de suspender a
exigibilidade dos débitos.
Após essa data, será permitido apenas 1 (um) pedido de
parcelamento por ano-calendário, ou seja, os contribuintes que solicitaram o
parcelamento em janeiro/2015 não terão a oportunidade de realizar novo pedido
durante o ano-calendário de 2015.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal do Brasil
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