quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Simples Nacional: Alterado os procedimentos para o contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal

Portaria CGSN/SE nº 39/2015 - DOU 1 de 18.02.2015, alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 78 e 79 da Resolução CGSN nº 94/2011.

Entre as alterações destacamos:
a) na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, com a utilização de um dos formulários-padrão constantes do Anexo Único à Portaria CGSN/SE nº 22/2013, para o ente federado informar ao Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc: a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância; a apresentação de questionamento nas demais instâncias; os resultados (decisões) de quaisquer instâncias; e a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário exigido pelo AINF, relacionadas no Formulário 3 do Anexo Único da mesma norma. Nessa hipótese, os formulários mencionados devem ser:
a.1) preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods);
a.2) assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;
a.3) identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:
a.3.1) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do município (sem espaço) para Municípios;
a.3.2) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);
a.3.3) Identificador do Evento:

Q1
Questionamento de 1ª Instância
Q2
Questionamento de 2ª Instância
Q3
Questionamento de 3ª Instância
RA1
Resultado de Apreciação de 1ª Instância
RA2
Resultado de Apreciação de 2ª Instância
RA3
Resultado de Apreciação de 3ª Instância
OIi
Outras Informações "i" (onde "i" representa um número sequencial)

a.3.4) encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br;
b) para a assinatura digital referida na letra “a.2” deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica.


 
Fonte: IR-Consultoria


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