A Portaria
CGSN/SE nº 39/2015 - DOU 1 de 18.02.2015, alterou a Portaria
CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e
resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF)
emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso
(Sefisc), de que tratam os arts. 78 e 79 da Resolução
CGSN nº 94/2011.
Entre as alterações destacamos:
a) na hipótese de AINF lavrado
por Estado, Distrito Federal ou Município, com a utilização de um dos
formulários-padrão constantes do Anexo Único à Portaria
CGSN/SE nº 22/2013, para o ente federado informar ao Escritório Regional do
Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc: a
apresentação de questionamento parcial de 1ª instância; a apresentação de
questionamento nas demais instâncias; os resultados (decisões) de quaisquer
instâncias; e a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar
a exigibilidade do crédito tributário exigido pelo AINF, relacionadas no
Formulário 3 do Anexo Único da mesma norma. Nessa hipótese, os formulários
mencionados devem ser:
a.1) preenchidos com as
informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice
(extensão.ods);
a.2) assinados digitalmente por
usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;
a.3) identificados por um nome de
arquivo padronizado composto sequencialmente do:
a.3.1) Identificador do Ente:
sigla da UF para Estados/DF e nome do município (sem espaço) para Municípios;
a.3.2) Identificador do AINF:
número do AINF sem formatação (somente dígitos);
a.3.3) Identificador do Evento:
Q1
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Questionamento de 1ª Instância
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Q2
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Questionamento de 2ª Instância
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Q3
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Questionamento de 3ª Instância
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RA1
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Resultado de Apreciação de 1ª
Instância
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RA2
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Resultado de Apreciação de 2ª
Instância
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RA3
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Resultado de Apreciação de 3ª
Instância
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OIi
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Outras Informações
"i" (onde "i" representa um número sequencial)
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a.3.4) encaminhados ao endereço
eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br;
b) para a assinatura digital referida na letra “a.2” deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica.
b) para a assinatura digital referida na letra “a.2” deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica.
Fonte: IR-Consultoria
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