A Medida Provisória nº 664/2014
altera a Lei nº 8.213/1991, estabelecendo novas regras para a concessão do
benefício auxílio doença, entre as quais destacamos que a partir de 1º/03/2015,
os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou
acidente serão remunerados pelo empregador, conforme a nova redação do artigo
60 da Lei nº 8.213/1991.
A Medida Provisória nº 664, de
30/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e
Previdência Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário