Não houve até a presente data,
publicação de uma nova tabela progressiva para o cálculo do imposto sobre a
renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, a ser utilizada a
partir de 01 de janeiro de 2015.
Desta forma, a redação da Lei n°
11.482, de 31 de maio de 2007, permanece em vigor, mantendo a mesma tabela
progressiva, até nova alteração.
Tabela Progressiva Mensal a
partir do ano calendário janeiro de 2014:
|
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03
|
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
Nota LegisWeb: A
Medida Provisória n° 644, de 30 de abril de 2014, que alterava os valores da
tabela do imposto sobre a renda da pessoa física, teve seu prazo de vigência
encerrado, em 29.08.2014 conforme APMCN N° 35, de 03.09.2014.
Fonte: IR-Consultoria
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