Podem optar pelo Simples Nacional as
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em
nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a
solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil
(30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.
Recomenda-se que a opção seja solicitada no início de janeiro, a fim de que o
contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências
apresentadas.
Para empresas em início de atividade,
o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento
de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham
decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a
opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a
opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Conforme artigo 130-E da Resolução
CGSN 94/2011 (artigo incluído pela Resolução CGSN 119, de 19/12/2014), o
deferimento de opção pelo Simples Nacional apresentada por ME ou EPP na
condição de empresa em início de atividade com data de abertura no CNPJ no ano
de 2014, que possua atividade só permitida ao regime a partir de 1º de janeiro
de 2015, produzirá efeitos a partir dessa data, não se aplicando efeito
retroativo à abertura do CNPJ.
A solicitação é feita somente na
internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços >
Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para
todo o ano-calendário.
Durante o período da opção, é
permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo
se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para
empresas em início de atividade.
Enquanto não vencido o prazo para a
solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências
impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.
A ME/EPP regularmente optante pelo
Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a
empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação
obrigatória ou de ofício.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar
pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando
exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre
exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades
sujeitas ao ICMS.
Resultado da Solicitação da Opção
A solicitação da opção será
analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples
Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A
análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios em
conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou
fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
O contribuinte pode acompanhar o
andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço
"Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
Para opção de empresas já em
atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais
nos dias 09/01/2015, 16/01/2015 e 23/01/2015, que têm como objetivo o deferimento
das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências mas que
as regularizaram antes dessas datas. Caso o contribuinte tenha regularizado,
parcialmente, as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim,
a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos
processamentos parciais não mais constem pendências informadas pela RFB,
Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado no dia
13/02/2015.
Para opção de empresas em início de
atividade, o resultado da solicitação de opção estará disponível nas seguintes
datas:
a) Dia 06 (opção
realizada entre o dia 20 ao dia 31 do mês anterior);
b) Dia 16 (opção
realizada do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês);
c) Dia 26 (opção
realizada do dia 10 ao dia 19 do mesmo mês).
Envio de SMS
O envio de SMS (mensagem curta de
texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo
Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular
cadastrado quando o resultado da opção estiver disponível.
Esta funcionalidade pode ser acessada
no Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção >
"Notificações SMS do Simples Nacional) para todas as empresas que
solicitarem opção pelo Simples Nacional.
Para ativar o serviço, o usuário deve
cadastrar o número do telefone celular com o DDD. O sistema é interativo e
fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a
passo. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
O serviço é gratuito. Os clientes das
operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento
destas mensagens de texto (SMS).
Indeferimento
Na hipótese da opção pelo Simples
Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo
ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao
rito processual definido em legislação específica do respectivo ente.
Assim, caso as pendências que
motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente
federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes
que impediram o ingresso no regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará
disponível no Portal do Simples Nacional. Os termos de indeferimento dos demais
entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.
A contestação à opção indeferida
deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado,
Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que
vedaram o ingresso ao regime.
Agendamento
A solicitação de opção também pode
ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é
a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo
Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de
pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível
no período de 03/11/2014 a 30/12/2014.
O agendamento pode ser solicitado no
Portal do Simples Nacional na internet (em Simples Nacional - Serviços >
Agendamento da Opção pelo Simples Nacional).
É importante esclarecer, entretanto,
que essa possibilidade de agendamento não está disponível à opção de empresas
em início de atividade ou que possuam quaisquer das atividades econômicas que
passaram a ser permitidas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas
só poderão fazer a opção por meio do serviço "Solicitação de Opção pelo
Simples Nacional".
Havendo pendências, o agendamento não
será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura
identificadas e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Caso as
pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá
regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro (por
meio do serviço "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional").
Cálculo dos tributos e declaração
Empresa optante pelo Simples Nacional
deve efetuar o cálculo dos tributos e transmitir, mensalmente, as apurações por
meio do PGDAS-D, aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na
internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples
Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e
fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico do PGDAS-D,
até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos
geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Acesso
Todos esses serviços exigem controle
de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso
gerado no Portal do Simples Nacional.
Orientações Complementares
Informações adicionais podem ser
obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional - item Opção.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR
DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal do Brasil
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