Como todo início de ano, depois
do Carnaval, é chegado o momento de retomar o ritmo de trabalho e prestar
contas ao fisco. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para concluir a corrida
em busca de documentos e comprovantes de pagamento. O desafio da prova é passar
longe das garras do Leão e evitar a malha fina. O prêmio, estar em paz com o
governo federal.
Neste ano, está obrigado a
apresentar declaração quem recebeu rendimentos em 2014 tributáveis superiores a
R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados somente na
fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Estar bem-informado pode ajudar a
evitar que a Dirpf se torne uma dor de cabeça. Por isso, o JC Contabilidade
selecionou as principais novidades deste ano e buscou apresentar respostas para
algumas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes para proporcionar um
acerto de contas tranquilo em 2015.
Rascunho
A grande novidade da Declaração
de Imposto de Renda deste ano não é nenhuma mudança na tributação ou no cálculo
da tabela de correção do imposto, mas uma facilidade que vem para dar agilidade
e segurança aos contribuintes. O rascunho do programa gerador do IR permite
armazenar as informações a serem usadas no preenchimento à medida que os fatos
acontecerem, muito antes da data de emissão à Receita Federal.
Este será o primeiro teste do
aplicativo, já que ele está disponível em ambiente digital desde o dia 3 de
novembro de 2014. Qualquer pessoa física pode utilizar o rascunho. As
informações armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a
declaração, facilitando a digitação na hora de enviar.
Os dados inseridos no documento
poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados na nuvem. Assim,
se os usuários quiserem começar a fazer o acerto de contas com o Leão por um
celular ou tablet e depois mudar para um desktop, não terão problemas. Bastará
acessar as informações armazenadas no ambiente virtual.
A expectativa é que o rascunho da
DIRPF 2016 seja liberado já no início de maio, após o fim do prazo para a
emissão da declaração atual, o que dará ainda mais tempo para o contribuinte se
começar o documento. A novidade vem para reforçar a máxima repetida todos os
anos de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de
entrega, mas durante os meses anteriores.
Certificado digital
Obrigatório para ter acesso à
declaração pré-preenchida, o certificado digital aumenta a segurança contra
fraude. Com seu uso, o contribuinte confirma a autenticidade de dados como
nome, CPF e demais dados pessoais. Mais disseminado e com baixo custo (em torno
de R$ 150,00), a assinatura eletrônica é utilizada por um número cada vez maior
de contribuintes pessoa física para fazer a declaração.
Em 2014, 30 mil declarações foram
enviadas com a certificação, volume 36% maior do que no ano anterior. Para
2015, a expectativa é de que pelo menos 40 mil pessoas utilizem a assinatura
eletrônica no Imposto de Renda. O percentual de usuários da certificação, porém,
ainda é mínimo - 0,11% das 27 milhões de declarações de IR entregues no ano
passado.
Além da declaração pré-preenchida
do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de
documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.
Dependentes
Para fechar ainda mais o cerco
contra a sonegação, a Receita Federal informou que os contribuintes terão de
informar o CPF dos dependentes a partir de 16 anos. O objetivo, segundo a
contadora Soeli Rinaldi, é impedir que o mesmo dependente conste em mais de uma
declaração.
A nova obrigatoriedade foi
regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.548, publicada no Diário Oficial da
União em 13 de fevereiro. Há duas maneiras de solicitar o cadastro: pela
internet ou por agências do Banco do Brasil, Caixa ou dos Correios.
A dedução por dependente aumentou
na proporção do reajuste da tabela do imposto de renda, que foi de 4,5% e está
limitada a R$ 2.152,52. A dedução com gastos com educação é de, no máximo, R$
3.375,83.
São considerados dependentes para
fins de dedução o companheiro ou a companheira em relacionamento há mais de
cinco anos ou que tenha filhos, abrangendo relações homoafetivas os filhos ou
enteados até 21 anos de idade, ou em qualquer idade se for incapacitado para o
trabalho, dependente que estiver cursando o Ensino Superior ou escola técnica e
tenha até 24 anos, e outros.
Pré-preenchimento
O preenchimento prévio da
declaração com as informações prestadas no ano anterior segue o mesmo esquema
de 2014 e está disponível apenas para quem tem certificado digital ou para o
contador mediante autorização do cliente. Muitos esperavam que neste ano a
facilidade pudesse ser usada apenas com o CPF, abrangendo um número maior de
brasileiros. A manutenção do modelo inicial, entretanto, vai ao encontro da
projeção feita pelos contadores de que a Receita manteria a exigência da
assinatura eletrônica para garantir a segurança do sistema.
Após importação do arquivo da
declaração pré-preenchida no Programa IRPF do respectivo exercício e
ano-calendário, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar
pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto
simplificado (modelo simplificado). Os dados disponibilizados pela Receita
devem ser conferidos antes de confirmados pela pessoa física.
As pessoas físicas que importarem
a declaração pré-preenchida poderão, ainda, acessar dados sobre despesas
médicas e operações no mercado imobiliário que já estavam na base de dados da
Receita, mas que não conseguiam visualizar. Os dados médicos ficam na Dmed, e
os dados de aluguéis e de comissões pagas no mercado imobiliário, na Dimob.
Aplicativo
A Receita também vai lançar neste
ano um aplicativo para tablets e smartphones para ajudar contribuintes e fontes
pagadoras a calcularem os valores do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos
recebidos acumuladamente.
Essa situação ocorre quando a
pessoa física recebe num único mês, por exemplo, rendimentos acumulados de
vários meses ou anos anteriores.
Segundo o subsecretário de
Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, essa facilidade
está sendo criada porque havia muita divergência entre os valores declarados
pelas fontes pagadores e pelos contribuintes. Ele reconheceu que o cálculo do
IR em caso de rendimentos recebidos acumuladamente é complexo e pode gerar
confusão. O aplicativo estará disponível no início de março. Ainda não há uma
data específica.
O fisco informou que vai exigir
mais informações dos profissionais liberais que fazem o acerto de contas por
meio do carnê-leão. A partir de 2015, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos,
psicólogos e advogados terão que colocar no carnê-leão todos os meses o valor
de seus rendimentos detalhando o CPF de cada paciente ou cliente e quanto cada
um pagou.
Modelo ideal
A decisão sobre qual o melhor
modelo de tributação pode ser feita durante o preenchimento da declaração por
meio das indicações do próprio sistema da Receita Federal. Contudo, contadores
podem ajudar a decidir pelo modelo ideal e apontar que casos se encaixam em
cada um deles.
O modelo simplificado é indicado
ao contribuinte que possui uma única fonte de renda e especialmente quando este
não possui abatimentos que ultrapassem R$ 15.880,89. Segundo o advogado
especialista em direito tributário da Fradema Consultores Tributários,
Francisco Arrighi, mesmo que tenha uma fonte de renda e gastos dedutíveis que
excedam este valor, com certeza o modelo completo será melhor. O completo
também é indicado àqueles que tenham mais de uma fonte de rendimento.
Arrighi indica, contudo, que o
contribuinte sempre inicie o preenchimento do modelo completo. A mudança de
modelo pode ser feita à vontade de um ano para outro.
Mobilidade
Outra grande novidade deste ano,
segundo a Receita Federal, é que as pessoas físicas terão liberdade de começar
a preencher a declaração num dispositivo e concluí-la em outro. Os dados
inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e
armazenados na nuvem. Assim, se quiserem começar a fazer o acerto de contas com
o Leão por um celular ou tablet e depois mudar para um desktop, os
contribuintes não terão problemas. Bastará acessar as informações armazenadas
no ambiente virtual.
Além disso, o contribuinte poderá
receber, pelo celular, mensagens sobre o andamento da declaração. O fisco
informou que os contribuintes poderão cadastrar seus telefones para receber
avisos sobre o processamento do documento de 2015. Assim, toda vez que a
declaração passar por uma nova etapa dentro do sistema da Receita, a pessoa
física receberá um alerta. Esse serviço, no entanto, só estará disponível a
partir de maio. Para cadastrar o telefone, o contribuinte pode acessar a
internet ou baixar o aplicativo do IRPF.
Retificação
A retificação da Dirpf pode ser
feita livremente durante o prazo de entrega e até cinco anos após este período,
desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
A declaração retificadora pode
ser feita? tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é
permitida a troca de modelo. Fora do período normal, o documento deve seguir o
mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida
alterção.
A retificação on-line poderá ser
realizada apenas depois de encerrado o calendário estabelecido pela Receita,
sendo necessário o uso do certificado digital. Também é possível retificar uma
declaração apresentada em formulário, desde que a retificadora seja elaborada
em computador.
Fonte: Jornal do Comércio - RS