segunda-feira, 23 de março de 2015

Veja 10 'bobagens' que contribuintes declaram no Imposto de Renda

Veja 10 'bobagens' que contribuintes declaram no Imposto de Renda

Objetivo é pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.
Se não comprovar gastos, Receita Federal pode aplicar multa.

Na hora de declarar o Imposto de Renda, há contribuintes que informam o que devem e o que não devem para conseguir abater o valor do tributo a pagar ou garantir uma restituição maior, se for devida.

Com a ajuda de especialistas, o G1 listou as principais “bobagens” declaradas. As situações mais recorrentes foram selecionadas com a ajuda dos especialistas Vanildo Veras, diretor de Inteligência Fiscal da Datanil, Michel de Amorim, da Consultoria Drummond, Gisely de Oliveira Fortes, do escritório LCDiniz & Advogados Associados, e Adilson Luizão, professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade São Judas Tadeu.
No caso de informações que o contribuinte declara e não consegue comprovar, a Receita pode aplicar uma multa que varia de 75% a 150% do valor de imposto devido ou da restituição a que o contribuinte teria direito.

1) Bens de pequeno valor
Muitos contribuintes incluem na declaração de bens itens que não são obrigatórios, como linhas telefônicas, que antigamente eram de valor significativo, mas hoje não tem mais valor. O valor mínimo para se declarar é de R$ 5.000.

2) Saldo bancário
Se o saldo bancário do contribuinte for inferior a R$ 140,00, o contribuinte não precisa declarar.

3) Cursos de dança
Gastos com cursos de danças, línguas estrangeiras, artes marciais e academias, por exemplo, não precisam ser informados, já que não rendem dedução.

4) Gastos com pet
Muitos informam gastos com alimentação de seus animais, bem como consultas e exames veterinários. Tais informações não trazem benefício algum, sendo desnecessário informar.

5) Filho que não nasceu
Segundo um dos especialistas consultados, há casos de contribuintes que “inventam” ter filhos para conseguir inclui-lo como dependente.

6) Atualização do valor do imóvel
Atualizar o valor de imóvel já declarado é outro erro relativamente comum. Quando o contribuinte atualiza o valor do imóvel a preço de mercado –o que não é permitido pela legislação, ele pagará o imposto sobre essa valorização. Posteriormente, quando vender esse imóvel, incidirá o ganho de capital pela diferença positiva entre o custo de compra e o preço da venda, sendo devido o imposto novamente.

7) Um filho em duas declarações
É permitido incluir o filho em apenas uma das declarações, ou do pai ou da mãe. Ele não pode aparecer em duas declarações ao mesmo tempo.

8) Lançar compra de imóvel com valor menor que o constante na escritura.

9) Declarar os rendimentos sem ter em mão os informes de rendas
O contribuinte corre o risco de ser intimado pela Receita Federal e não conseguir comprovar depois.

10) Lançar despesas incompatíveis com os rendimentos recebido no ano.
Se ficar provado que o contribuinte declarar ter gastado mais do que recebeu, ou seja, mostrar despesas incompatíveis com sua renda, a Receita poderá cobrar multa.

Fonte: G1


Receita e PF fazem operação contra fraudes no IR de pessoa física

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira (12) a Operação Filhos do Vento, com o objetivo de combater fraudes na declaração de imposto de renda da pessoa física que estariam sendo praticadas por grupos localizados principalmente no Distrito Federal.

De acordo com a Receita, foram identificados indícios de fraudes por meio do aumento artificial de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do imposto de renda, principalmente nas decorrentes de pensão alimentícia. Estima-se que o crédito tributário sonegado seja superior a R$ 100 milhões. Há indícios de prática de estelionato e de crime contra a ordem tributária.  
Respondem pelo crime contra a ordem tributária tanto o profissional responsável pelo preenchimento e transmissão das declarações como os contribuintes que se valeram da fraude. Seus nomes poderão ser encaminhados ao Ministério Público Federal para que respondam a ações penais.
A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.  
Estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e estabelecimentos envolvidos no Distrito Federal (13) e Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Paraná.  
O nome Filhos do Vento faz alusão, segundo a Receita, à grande quantidade de beneficiários fictícios de pensão alimentícia criados pelos operadores do esquema.  
A Receita alerta que contribuintes que tenham se utilizado de artifícios fraudulentos em suas declarações, até que sejam intimados, podem retificar as declarações. Após ser intimado, o contribuinte poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor irregularmente deduzido, além da representação criminal.

Fonte: G1


Correção do IR está defasada em 7,8%

Os últimos anos proporcionaram aos brasileiros um aumento real nos salários, mas a bonança veio acompanhada de uma mordida cada vez mais gulosa do Leão.

Entre 2004 e 2014, a renda média dos trabalhadores cresceu 33,1% acima da inflação. Já a tabela que corrige as faixas salariais obrigadas a pagar Imposto de Renda (IR) não acompanhou sequer a inflação no período e ficou defasada em 7,8%. Essa combinação fez com que o tributo avançasse sobre o bolso dos brasileiros.

Muitos que eram isentos começaram a descontar, enquanto as alíquotas ficaram mais pesadas para os que já pagavam IR. Em alguns casos, o imposto devido saltou 268% de 2004 para cá, segundo cálculos do economista Alexandre Espírito Santo, do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais do Rio de Janeiro (Ibmec/RJ) e da gestora de recursos Simplific Pavarini.

É o caso de quem tinha renda anual de R$ 25.380,00 em 2004 e pagava IR de 15%. Assim, destinava R$ 1.902,60 ao IR. Se a evolução do salário acompanhou a média do País, hoje o ganho anual chegaria a R$ 61.514,80. É valor suficientepara incluir esse contribuinte na alíquota máxima atual, de 27,5%. Pulando de faixa dessa forma, ele passaria a pagar R$ 7.002,74 - uma mordida 268% maior.

As faixas de incidência do IR foram corrigidas em 68,9% desde 2004, e o teto de isenção subiu de R$ 12.696,00 ao ano para R$ 21.453,24. Enquanto isso, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do país, subiu 82,1% no mesmo período.

O presidente do Sescon/RS, Diogo Chamun, adverte que a defasagem da tabela está beirando 70% desde 1996. Como os rendimentos (salários, pró-labore, remuneração de autônomos) são atualizados, no mínimo, pela inflação, o trabalhador passa a pagar mais impostos, gerando um prejuízo irrecuperável com a perda de poder aquisitivo.

Chamun exemplifica que se pegarmos um salário de R$ 990,00, que era isento em 1996, e simplesmente atualizarmos pelo IPCA, esse mesmo salário passa a ser descontado em R$ 150,00 de IR. Seguindo essa linha de raciocínio quanto ao poder de compra, com o salário isento em 1996, comprávamos 1.436 litros de gasolina e 11,8 cestas básicas em POA, porém, com o limite de isenção atual, compraríamos apenas 656 litros de gasolina e 5,8 cestas básicas.

"Para diminuir essa defasagem, o governo deveria criar um dispositivo legal e automático de aumento da tabela pela reposição da inflação e mais um ganho real, para que a tabela recupere o patamar de 1996", defende Chamun.

"Quando a tabela do Imposto de Renda é reajustada abaixo da inflação, na prática, o que acontece é que mais gente acaba tendo que pagar imposto. Só que, além dessa defasagem, houve aumento da própria renda dos brasileiros nos últimos anos, o que fez com que a Receita arrecadasse ainda mais", disse Espírito Santo.

Peso é maior para quem ganha menos

Para 2015, o governo quer manter a correção de 4,5%, apesar de o Congresso ter aprovado uma atualização de 6,5%, praticamente igual à inflação de 2014 (6,41%). Simulação do economista Álvaro Luchiezi, do Sindifisco, mostra que, se for mantido o índice mais baixo, o peso será maior para quem ganha menos. Considerando a correção de 4,5%, quem tem salário mensal de até R$ 2 mil pagaria um imposto 37% maior do que com o ajuste de 6,5%. Já no caso dos trabalhadores que ganham acima de R$ 10 mil, a diferença seria de apenas 0,88%. "Isso reflete os equívocos do governo em relação as correções na tabela do IR ao dos últimos anos", alerta Luchiezi.

Para Luchiezi, em 2002, os contribuintes isentos ganhavam até seis salários-mínimos. Hoje, o limite está em 2,5 salários. "Não só está entrando mais gente para pagar imposto, como está aumentando o número de pessoas que pagavam a alíquota de 15% e passam a pagar 22,5% ou 27,5% em razão dos reajustes abaixo da inflação. Já quem ganha mais continua tributado com a alíquota de 27,5%", defende o economista do Sindifisco.

Campanha do Sindifisco defende imposto justo

O Sindifisco encabeça uma campanha intitulada Imposto Justo, que busca informar e mobilizar a população brasileira para corrigir, junto ao Congresso Nacional, as irregularidades observadas atualmente na tabela do Imposto de Renda. A meta é reunir 1,5 mil assinaturas e garantir o envio de uma proposta ao Congresso Nacional para que a correção da tabela do imposto de renda acompanhe a evolução da renda anual dos trabalhadores mais a inflação.

A atualização da tabela do Imposto de Renda, de acordo com a proposta, teria uma correção de 5% sobre os valores atuais mais o rendimento mensal das pessoas com 10 anos ou idade superior, instituído pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) ao longo de 10 anos contados a partir de 2015. Passado esse prazo, a tabela será ajustada automaticamente pela média de reajuste salarial do trabalhador brasileiro, sempre corrigida pela Pnad.

Desatualização da tabela enche cofres públicos

A combinação de aumento de renda com tabela defasada é uma das explicações para a forte alta na arrecadação do tributo nos últimos anos, impulsionada também pelo aumento do emprego formal. Segundo números do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco Nacional), a Receita Federal arrecadou R$ 26,7 bilhões com IR no ano passado, 335% mais que os R$ 6,13 bilhões de 2004. A alta foi muito superior à da arrecadação de todos os tributos, que saltou 191% no período, para R$ 1,17 trilhão.

"Houve alta não só de renda, mas também de pessoas com trabalho formal. Antigamente, com a alta informalidade da economia, argumentava-se que o imposto era pesado, porque poucas pessoas contribuíam. Com o aumento do número de contribuintes, esperava-se que o governo reduzisse a carga tributária, mas não foi isso que aconteceu. Na verdade, foi o contrário, e o Leão? avançou sobre o excedente de salário dos brasileiros", disse Bianca Xavier, sócia e coordenadora do setor tributário do escritório de advocacia Siqueira Castro.

A tabela do IR para pessoas físicas acumula defasagem de 64,37% entre 1996 e 2014, quando comparada com o IPCA. Em dezembro de 2006, governo federal e centrais sindicais acordaram uma correção anual de 4,5% entre 2007 e 2010. O percentual foi repetido até o ano passado.

A Receita Federal do Brasil no Rio Grande do Sul explicou, através de assessoria de imprensa, que desempenha o papel de executor das medidas governamentais e que não cabe ao órgão opinar sobre o assunto. "A Receita não comenta, simplesmente aplica o que for decidido".

Números 33,1% de ganho de renda - Foi o quanto subiu a renda dos trabalhadores das seis maiores metrópoles do País em 10 anos. R$ 1.902,00 - é o quanto pagava de IR quem teve rendimento tributável de R$ 25.380,00 em 2004. R$ 7.002,00 - é o quanto pagou de IR esse mesmo contribuinte em 2014, caso seu salário tenha acompanhado o ganho real de renda médio do País, de 33,1%.

Fonte: Jornal do Comércio - RS


TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO: Governo reajusta a Tabela do IR/Fonte a vigorar a partir do mês de abril/2015

Por meio da Medida Provisória nº 670/2015 - DOU 1 de 11.03.2015, foi aprovada a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.903,98


De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36

Por Dependente
R$ 189,59

Nota: Com efeitos a partir de 1º.04.2015:

O limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.903,98.

O valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 189,59, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.275,08, para fins da apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

O limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, que passará a ser de R$ 3.561,50.

O valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.754,34.


Fonte: IR-Consultoria


Receita recebe mais de 1,4 milhão de declarações em uma semana

Após uma semana do início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014, a Receita Federal recebeu 1.476.375 declarações até as 17h de ontem (9). O número representa 5,3% do total de 27,5 milhões declarações que a Receita espera receber até 30 de abril, quando se encerra o prazo.

A Receita destaca que, neste ano, os contribuintes que têm certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida, com acesso por meio do órgão na página da Receita, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte que tenha certificação digital e procuração eletrônica registrada na Receita.

No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim do prazo. O número ficou aquém do esperado pela Receita na ocasião, 27 milhões de formulários. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

Quanto antes o contribuinte enviar os dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade no recebimento da restituição pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

O prazo para enviar a declaração à Receita vai até 30 de abril. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto para obter mais detalhes.

Fonte: Agência Brasil


quarta-feira, 11 de março de 2015

Veto ao reajuste da tabela do IR está na pauta do Congresso desta quarta

Veto presidencial feito à correção em 6,5% da tabela do Imposto de Renda tranca a pauta do Congresso.
O Congresso Nacional se reúne, nesta quarta-feira (11), às 11 horas, para analisar nove vetos presidenciais. O veto ao reajuste na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, o mais polêmico, passou a trancar a pauta da sessão na última quarta (4).

O Veto 4/15 inclui vários temas relativos a impostos. Ao todo, são 213 dispositivos vetados no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/14 (resultante da MP 656/14). O mais polêmico é o reajuste de 6,5% da tabela progressiva mensal de retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incluído pelos parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso.

Um reajuste menor, de 4,5%, estava previsto em outra MP (644/14), que perdeu a vigência em 2014. Com isso, os parlamentares decidiram incluir o reajuste na MP 656, mas em percentual superior ao indicado pelo governo. Nas razões do veto, a presidente Dilma Rousseff aponta uma renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, não acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

A MP que teve os dispositivos vetados foi editada para estimular o crédito e prorrogar isenções tributárias. Vários outros dispositivos incluídos no Congresso foram vetados, como a extensão de incentivos a outros setores e novos regimes de tributação para determinados produtos.


Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 9 de março de 2015

Saiba quais são os cuidados para não cair na malha fina

Na hora de preencher a declaração do imposto de renda, o contribuinte deve ter cuidado, pois as divergências de dados terminam levando à malha fina. A maioria das retenções na malha fina é motivada por omissão de rendimentos.

De acordo com Receita Federal, os erros mais comuns são referentes ao valor dos rendimentos tributáveis declarados e à dedução de despesas médicas, pensão alimentícia, de título de previdência privada, de dependentes e de despesas com educação.
Para auxiliar o contribuinte, as empresas devem entregar o comprovante de rendimentos a seus funcionários. A multa para a empresa que descumprir esse prazo será de R$ 41,73 por documento não entregue, segundo a Receita.

O contribuinte, no entanto, precisa solicitar o documento à empresa. Caso o pedido não seja atendido, ele deve entrar em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal de sua região, para que sejam tomadas as providências legais.

Além do informe de rendimentos, a Receoferece um serviço de consulta ao processamento da declaração na internet. Para acessar aos dados, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. O extrato é disponibilizado em até três dias depois da entrega da declaração.

Atenção na hora de preencher

Durante o preenchimento dos dados solicitados na declaração de imposto de renda, o contribuinte deve fazer o procedimento com calma, para que não haja nenhum tipo de erro ou omissão por desatenção.

Além disso, depois de enviar a sua declaração para a base de dados da Receita Federal, é possível ver o estágio de seu processamento, a liberação da restituição (caso tenha) e as eventuais pendências que fizeram com que ela caísse na malha fina.

"Pego pelo leão"

Quem caiu na malha fina, deve agendar, pela internet, o atendimento nas unidades da Receita Federal. Para realizar o agendamento, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e obter o código de acesso necessário para utilizar o sistema. Após obter o código, o contribuinte deve escolher o ano de exercício da declaração.

Se a declaração foi retida por conter informações incorretas, o contribuinte deverá retificá-la para corrigir os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet, utilizando o programa da declaração.

Por outro lado, se a declaração retida estiver correta, o contribuinte deverá apresentar toda a documentação comprobatória das informações declaradas. Nessa situação, o interessado pode solicitar a antecipação da análise da documentação ou aguardar a intimação ou notificação da Receita.

O prazo fixado na legislação para a Receita Federal exigir comprovação documental é de cinco anos, mas é possível pedir a antecipação desse procedimento, de modo a entregar seus comprovantes voluntariamente.

No caso de o contribuinte antecipar sua análise, ele deve comparecer à Receita munido do comprovante de agendamento; dos termos de intimação e de atendimento, ambos assinados em duas vias; os originais e as cópias dos documentos constantes do termo de intimação e os originais e as cópias dos documentos que comprovem que a improcedência da pendência apontada na declaração.

Malha Fina

Malha fina ou malha fiscal é o nome dado ao cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal. Essa conferência se faz por meio de um sistema de processamento informatizado, em que os dados coletados nas declarações são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos.

Ao processar todas as declarações, caso o sistema informatizado aponte alguma divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e as informações disponíveis na base de dados da Receita, a declaração da pessoa é retida em malha para análise e conferência.


Fonte: Portal Brasil

Desoneração da Folha de Pagamento: Congresso Nacional devolve a Medida Provisória nº 669/2015

Através do Ato Declaratório nº 5/2015 o Congresso Nacional devolve a Medida Provisória nº 669/2015 e declara a perda de eficácia da referida norma, que entre outros, promovia alterações a partir de junho/2015 na Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento. 

O Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 5, de 03/03/2015 foi publicado no DOU em 05/03/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Primeiro lote do IR 2015 será pago em 15 de junho; veja calendário

O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 será pago no dia 15 de junho. O calendário foi divulgado pela Receita Federal.

No total, as restituições serão pagas em sete lotes:

1º lote: 15/06/2015 2º lote: 15/07/2015 3º lote: 17/08/2015 4º lote: 15/09/2015 5º lote: 15/10/2015 6º lote: 16/11/2015 7º lote: 15/12/2015

Idosos com mais de 60 anos e contribuintes que enviam a declaração no início do prazo têm prioridade de pagamento nos primeiros lotes.
O valor das restituições é corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, a partir de 1º de maio até a data da liberação.

Receita espera receber 27,5 milhões de declarações
O prazo de entrega da declaração de IR 2015 teve início nesta segunda-feira (2). A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de documentos até o último dia do prazo de envio, que será 30 de abril.
O download do programa de envio da declaração pode ser feito aqui no UOL e no site da própria Receita (www.receita.gov.br).
Quem está obrigado a declarar o IR 2015
Neste ano, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.


Fonte: UOL

Imposto de Renda: manual da boa convivência com o Leão

Como todo início de ano, depois do Carnaval, é chegado o momento de retomar o ritmo de trabalho e prestar contas ao fisco. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para concluir a corrida em busca de documentos e comprovantes de pagamento. O desafio da prova é passar longe das garras do Leão e evitar a malha fina. O prêmio, estar em paz com o governo federal.
Neste ano, está obrigado a apresentar declaração quem recebeu rendimentos em 2014 tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados somente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Estar bem-informado pode ajudar a evitar que a Dirpf se torne uma dor de cabeça. Por isso, o JC Contabilidade selecionou as principais novidades deste ano e buscou apresentar respostas para algumas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes para proporcionar um acerto de contas tranquilo em 2015.

Rascunho
A grande novidade da Declaração de Imposto de Renda deste ano não é nenhuma mudança na tributação ou no cálculo da tabela de correção do imposto, mas uma facilidade que vem para dar agilidade e segurança aos contribuintes. O rascunho do programa gerador do IR permite armazenar as informações a serem usadas no preenchimento à medida que os fatos acontecerem, muito antes da data de emissão à Receita Federal.
Este será o primeiro teste do aplicativo, já que ele está disponível em ambiente digital desde o dia 3 de novembro de 2014. Qualquer pessoa física pode utilizar o rascunho. As informações armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração, facilitando a digitação na hora de enviar.
Os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados na nuvem. Assim, se os usuários quiserem começar a fazer o acerto de contas com o Leão por um celular ou tablet e depois mudar para um desktop, não terão problemas. Bastará acessar as informações armazenadas no ambiente virtual.
A expectativa é que o rascunho da DIRPF 2016 seja liberado já no início de maio, após o fim do prazo para a emissão da declaração atual, o que dará ainda mais tempo para o contribuinte se começar o documento. A novidade vem para reforçar a máxima repetida todos os anos de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas durante os meses anteriores.

Certificado digital
Obrigatório para ter acesso à declaração pré-preenchida, o certificado digital aumenta a segurança contra fraude. Com seu uso, o contribuinte confirma a autenticidade de dados como nome, CPF e demais dados pessoais. Mais disseminado e com baixo custo (em torno de R$ 150,00), a assinatura eletrônica é utilizada por um número cada vez maior de contribuintes pessoa física para fazer a declaração.
Em 2014, 30 mil declarações foram enviadas com a certificação, volume 36% maior do que no ano anterior. Para 2015, a expectativa é de que pelo menos 40 mil pessoas utilizem a assinatura eletrônica no Imposto de Renda. O percentual de usuários da certificação, porém, ainda é mínimo - 0,11% das 27 milhões de declarações de IR entregues no ano passado.
Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.

Dependentes
Para fechar ainda mais o cerco contra a sonegação, a Receita Federal informou que os contribuintes terão de informar o CPF dos dependentes a partir de 16 anos. O objetivo, segundo a contadora Soeli Rinaldi, é impedir que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração.
A nova obrigatoriedade foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.548, publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro. Há duas maneiras de solicitar o cadastro: pela internet ou por agências do Banco do Brasil, Caixa ou dos Correios.
A dedução por dependente aumentou na proporção do reajuste da tabela do imposto de renda, que foi de 4,5% e está limitada a R$ 2.152,52. A dedução com gastos com educação é de, no máximo, R$ 3.375,83.
São considerados dependentes para fins de dedução o companheiro ou a companheira em relacionamento há mais de cinco anos ou que tenha filhos, abrangendo relações homoafetivas os filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou em qualquer idade se for incapacitado para o trabalho, dependente que estiver cursando o Ensino Superior ou escola técnica e tenha até 24 anos, e outros.

Pré-preenchimento
O preenchimento prévio da declaração com as informações prestadas no ano anterior segue o mesmo esquema de 2014 e está disponível apenas para quem tem certificado digital ou para o contador mediante autorização do cliente. Muitos esperavam que neste ano a facilidade pudesse ser usada apenas com o CPF, abrangendo um número maior de brasileiros. A manutenção do modelo inicial, entretanto, vai ao encontro da projeção feita pelos contadores de que a Receita manteria a exigência da assinatura eletrônica para garantir a segurança do sistema.
Após importação do arquivo da declaração pré-preenchida no Programa IRPF do respectivo exercício e ano-calendário, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado). Os dados disponibilizados pela Receita devem ser conferidos antes de confirmados pela pessoa física.
As pessoas físicas que importarem a declaração pré-preenchida poderão, ainda, acessar dados sobre despesas médicas e operações no mercado imobiliário que já estavam na base de dados da Receita, mas que não conseguiam visualizar. Os dados médicos ficam na Dmed, e os dados de aluguéis e de comissões pagas no mercado imobiliário, na Dimob.

Aplicativo
A Receita também vai lançar neste ano um aplicativo para tablets e smartphones para ajudar contribuintes e fontes pagadoras a calcularem os valores do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Essa situação ocorre quando a pessoa física recebe num único mês, por exemplo, rendimentos acumulados de vários meses ou anos anteriores.
Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, essa facilidade está sendo criada porque havia muita divergência entre os valores declarados pelas fontes pagadores e pelos contribuintes. Ele reconheceu que o cálculo do IR em caso de rendimentos recebidos acumuladamente é complexo e pode gerar confusão. O aplicativo estará disponível no início de março. Ainda não há uma data específica.
O fisco informou que vai exigir mais informações dos profissionais liberais que fazem o acerto de contas por meio do carnê-leão. A partir de 2015, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão que colocar no carnê-leão todos os meses o valor de seus rendimentos detalhando o CPF de cada paciente ou cliente e quanto cada um pagou.

Modelo ideal
A decisão sobre qual o melhor modelo de tributação pode ser feita durante o preenchimento da declaração por meio das indicações do próprio sistema da Receita Federal. Contudo, contadores podem ajudar a decidir pelo modelo ideal e apontar que casos se encaixam em cada um deles.
O modelo simplificado é indicado ao contribuinte que possui uma única fonte de renda e especialmente quando este não possui abatimentos que ultrapassem R$ 15.880,89. Segundo o advogado especialista em direito tributário da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, mesmo que tenha uma fonte de renda e gastos dedutíveis que excedam este valor, com certeza o modelo completo será melhor. O completo também é indicado àqueles que tenham mais de uma fonte de rendimento.
Arrighi indica, contudo, que o contribuinte sempre inicie o preenchimento do modelo completo. A mudança de modelo pode ser feita à vontade de um ano para outro.

Mobilidade
Outra grande novidade deste ano, segundo a Receita Federal, é que as pessoas físicas terão liberdade de começar a preencher a declaração num dispositivo e concluí-la em outro. Os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados na nuvem. Assim, se quiserem começar a fazer o acerto de contas com o Leão por um celular ou tablet e depois mudar para um desktop, os contribuintes não terão problemas. Bastará acessar as informações armazenadas no ambiente virtual.
Além disso, o contribuinte poderá receber, pelo celular, mensagens sobre o andamento da declaração. O fisco informou que os contribuintes poderão cadastrar seus telefones para receber avisos sobre o processamento do documento de 2015. Assim, toda vez que a declaração passar por uma nova etapa dentro do sistema da Receita, a pessoa física receberá um alerta. Esse serviço, no entanto, só estará disponível a partir de maio. Para cadastrar o telefone, o contribuinte pode acessar a internet ou baixar o aplicativo do IRPF.

Retificação
A retificação da Dirpf pode ser feita livremente durante o prazo de entrega e até cinco anos após este período, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
A declaração retificadora pode ser feita? tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo. Fora do período normal, o documento deve seguir o mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida alterção.
A retificação on-line poderá ser realizada apenas depois de encerrado o calendário estabelecido pela Receita, sendo necessário o uso do certificado digital. Também é possível retificar uma declaração apresentada em formulário, desde que a retificadora seja elaborada em computador.


Fonte: Jornal do Comércio - RS

Governo eleva alíquotas de contribuição previdenciária das empresas

Dando sequência às medidas de ajuste fiscal na economia, o governo publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária das empresas sobre as receitas brutas. Na prática, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.

A MP dispõe também sobre a tributos ligados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e altera os mecanismos de fiscalização no setor de bebidas frias.

No que se refere à contribuição previdenciária paga pelas empresas, que reduz a desoneração das folhas de pagamento, o texto indica que, a partir de junho, o recolhimento das empresas passará de 2% para 4,5% sobre o faturamento bruto. As empresas que recolhiam 1%, passam a pagar 2,5% sobre o faturamento bruto.

Sobre os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, as regras suspendem a incidência de tributos federais referentes às importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento a partir de hoje. A suspensão será convertida em isenção depois da comprovação da utilização ou consumo nas finalidades previstas para as mercadorias ou serviços adquiridos, locados ou arrendados e dos direitos recebidos, diz o texto.

Para as bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção. A Receita Federal poderá expedir normas complementares para a aplicação da medida. A medida entra em vigor no dia 1º de maio.

As medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo, esta semana, englobaram um limite de até R$ 75,2 bilhões nos gastos entre janeiro a abril e um bloqueio no valor de R$ 142,6 bilhões em restos a pagar.


Fonte: EBC - Agência Brasil

DIRPF 2015: Receita Federal aprova o programa gerador

Por meio da Instrução Normativa nº 1.550/2015 - DOU 1 de 27.02.2015 foi aprovado o programa IRPF2015, de reprodução livre, será disponibilizado para download no dia 02.03.2015, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

O programa multiplataforma serve para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014 (IRPF2015), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2015, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, também disponível no site da RFB, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Salienta-se que a entrega da declaração após o vencimento do prazo estabelecido, que ocorrerá em 30.04.2015, até as 23h59mim59s (horário de Brasília), sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observando-se o seguinte:

a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido;

b) o termo inicial da multa será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;

c) o atraso na entrega da declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.


Fonte: IR-Consultoria

eSocial: Aprovação do Manual de Orientações pela Caixa Econômica Federal

Através da Circular CAIXA nº 673/2015 fica aprovado o Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste manual.

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual estará disponível na Internet, nos endereços "www.esocial.gov.br" e "www.caixa.gov.br", opção "download".

A Circular CAIXA nº 673, de 25/02/2015, foi publicada no DOU em 27/02/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Desoneração da Folha de Pagamento: novas regras a partir de junho/2015

Através da Medida Provisória nº 669/2015 a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento sofre alterações, aplicáveis a partir de 1º/06/2015.

A Medida Provisória nº 669, de 26/02/2015 foi publicada no DOU em 27/02/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

DESONERAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO Perda da Eficácia da MP 669/2015

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05.03.2015, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 005/2015, que declarou a perda da eficácia da Medida Provisória nº 669/2015.

Dentre outros assuntos, a referida Medida Provisória nº 669/2015 havia tornado facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha de pagamento, bem como alterado as alíquotas de recolhimento de INSS para as empresas enquadradas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.