Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira,
05.03.2015, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n°
005/2015, que declarou a perda da eficácia da Medida Provisória nº 669/2015.
Dentre outros assuntos, a referida Medida Provisória nº
669/2015 havia tornado facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha
de pagamento, bem como alterado as alíquotas de recolhimento de INSS para as
empresas enquadradas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário