Dando sequência às medidas de
ajuste fiscal na economia, o governo publicou hoje no Diário Oficial da União a
Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária das
empresas sobre as receitas brutas. Na prática, a medida reduz a desoneração da
folha de pagamentos, iniciada em 2011.
A MP dispõe também sobre a
tributos ligados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no
Rio de Janeiro e altera os mecanismos de fiscalização no setor de bebidas
frias.
No que se refere à contribuição
previdenciária paga pelas empresas, que reduz a desoneração das folhas de
pagamento, o texto indica que, a partir de junho, o recolhimento das empresas
passará de 2% para 4,5% sobre o faturamento bruto. As empresas que recolhiam
1%, passam a pagar 2,5% sobre o faturamento bruto.
Sobre os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, as regras suspendem a incidência de
tributos federais referentes às importações de bens, mercadorias ou serviços
para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento a partir de
hoje. A suspensão será convertida em isenção depois da comprovação da
utilização ou consumo nas finalidades previstas para as mercadorias ou serviços
adquiridos, locados ou arrendados e dos direitos recebidos, diz o texto.
Para as bebidas frias, o texto da
MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou
industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de
produção. A Receita Federal poderá expedir normas complementares para a
aplicação da medida. A medida entra em vigor no dia 1º de maio.
As medidas de ajuste fiscal
anunciadas pelo governo, esta semana, englobaram um limite de até R$ 75,2
bilhões nos gastos entre janeiro a abril e um bloqueio no valor de R$ 142,6 bilhões
em restos a pagar.
Fonte: EBC - Agência Brasil
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