Na hora de preencher a declaração
do imposto de renda, o contribuinte deve ter cuidado, pois as divergências de
dados terminam levando à malha fina. A maioria das retenções na malha fina é
motivada por omissão de rendimentos.
De acordo com Receita Federal, os
erros mais comuns são referentes ao valor dos rendimentos tributáveis
declarados e à dedução de despesas médicas, pensão alimentícia, de título de
previdência privada, de dependentes e de despesas com educação.
Para auxiliar o contribuinte, as
empresas devem entregar o comprovante de rendimentos a seus funcionários. A
multa para a empresa que descumprir esse prazo será de R$ 41,73 por documento
não entregue, segundo a Receita.
O contribuinte, no entanto,
precisa solicitar o documento à empresa. Caso o pedido não seja atendido, ele
deve entrar em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal de sua
região, para que sejam tomadas as providências legais.
Além do informe de rendimentos, a
Receoferece um serviço de consulta ao processamento da declaração na internet.
Para acessar aos dados, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. O extrato é disponibilizado em
até três dias depois da entrega da declaração.
Atenção na hora de preencher
Durante o preenchimento dos dados
solicitados na declaração de imposto de renda, o contribuinte deve fazer o
procedimento com calma, para que não haja nenhum tipo de erro ou omissão por
desatenção.
Além disso, depois de enviar a
sua declaração para a base de dados da Receita Federal, é possível ver o
estágio de seu processamento, a liberação da restituição (caso tenha) e as
eventuais pendências que fizeram com que ela caísse na malha fina.
"Pego pelo leão"
Quem caiu na malha fina, deve
agendar, pela internet, o atendimento nas unidades da Receita Federal. Para
realizar o agendamento, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) e obter o código de acesso necessário para utilizar o
sistema. Após obter o código, o contribuinte deve escolher o ano de exercício
da declaração.
Se a declaração foi retida por
conter informações incorretas, o contribuinte deverá retificá-la para corrigir
os erros cometidos. A retificação deverá ser feita pela internet, utilizando o
programa da declaração.
Por outro lado, se a declaração
retida estiver correta, o contribuinte deverá apresentar toda a documentação
comprobatória das informações declaradas. Nessa situação, o interessado pode
solicitar a antecipação da análise da documentação ou aguardar a intimação ou
notificação da Receita.
O prazo fixado na legislação para
a Receita Federal exigir comprovação documental é de cinco anos, mas é possível
pedir a antecipação desse procedimento, de modo a entregar seus comprovantes
voluntariamente.
No caso de o contribuinte
antecipar sua análise, ele deve comparecer à Receita munido do comprovante de
agendamento; dos termos de intimação e de atendimento, ambos assinados em duas
vias; os originais e as cópias dos documentos constantes do termo de intimação
e os originais e as cópias dos documentos que comprovem que a improcedência da
pendência apontada na declaração.
Malha Fina
Malha fina ou malha fiscal é o
nome dado ao cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal. Essa
conferência se faz por meio de um sistema de processamento informatizado, em
que os dados coletados nas declarações são comparados com outras informações
obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos.
Ao processar todas as
declarações, caso o sistema informatizado aponte alguma divergência entre o que
foi declarado pelo contribuinte e as informações disponíveis na base de dados
da Receita, a declaração da pessoa é retida em malha para análise e conferência.
Fonte: Portal Brasil
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