Sujeitam-se às
obrigações previstas na Lei n.º 9.613/98 que foi modificada pela 12.683/12
As pessoas físicas e jurídicas
que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou
acessória, cumulativamente ou não:
• a captação, intermediação e
aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira;
• a compra e venda de moeda
estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
• a custódia, emissão,
distribuição, liqüidação, negociação, intermediação ou administração de títulos
ou valores mobiliários.
Sujeitam-se às mesmas obrigações:
• as bolsas de valores, as bolsas
de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão
organizado;
• as seguradoras, as corretoras
de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização;
• as administradoras de cartões
de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de
consórcios para aquisição de bens ou serviços;
• as administradoras ou empresas
que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou
equivalente, que permita a transferência de fundos;
• as empresas de arrendamento
mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring);
• as sociedades que efetuem
distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias,
serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou
método assemelhado;
• as filiais ou representações de
entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste
artigo, ainda que de forma eventual;
• as demais entidades cujo
funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados
financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;
• as pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes,
dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem
interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas
neste artigo;
• as pessoas físicas ou jurídicas
que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis;
• as pessoas físicas ou jurídicas
que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e
antigüidades.
• as pessoas físicas ou jurídicas
que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua
comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em
espécie;
• as juntas comerciais e os
registros públicos;
• as pessoas físicas ou jurídicas
que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria,
contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em
operações:
a) de compra e venda de imóveis,
estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de
qualquer natureza;
b) de gestão de fundos, valores
mobiliários ou outros ativos;
c) de abertura ou gestão de
contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
d) de criação, exploração ou
gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou
estruturas análogas;
e) financeiras, societárias ou
imobiliárias; e
f) de alienação ou aquisição de
direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas
profissionais;
• pessoas físicas ou jurídicas
que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou
negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras,
exposições ou eventos similares;
• as empresas de transporte e
guarda de valores;
• as pessoas físicas ou jurídicas
que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem
a sua comercialização; e
• as dependências no exterior das
entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil,
relativamente a residentes no País.
Fonte:Coaf