O ministro da Casa Civil,
Aloizio Mercadante, anunciou medidas para garantir o equilíbrio fiscal do
governo nos próximos anos e atrair investimentos para a retomada do crescimento
econômico. A meta é elevar o superávit primário brasileiro, estimado em R$ 10
bilhões em 2014 para R$ 66 bilhões em 2015.
As medidas alteram as regras de
pagamento do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio
Doença e o chamado Seguro-Defeso, pago a pescadores profissionais. As mudanças
adaptam políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da Previdência à
nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos
direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.
Para o ministro Aloizio
Mercadante, as medidas são necessárias para o equilíbrio fiscal do País nos
próximos anos e corrigirão distorções na concessão de benefícios trabalhistas e
previdenciários, detectados em auditorias realizadas pelo Governo.
Essas mudanças no FAT e na
Previdência são importantes porque são um patrimônio de todos os brasileiros. A
sustentabilidade da Previdência e dos programas sociais dependem dessas
correções, do rigor e da seriedade com o dinheiro público. Se não agirmos de
forma sustentável agora, são as próximas gerações que vão arcar com um preço
muito alto. Precisamos olhar (para o futuro) de forma sustentável”, afirmou
Mercadante.
De acordo com dados
do Ministério da Fazenda, as alterações garantirão economia de R$ 18
bilhões por ano ao Governo Federal, cerca de 0,3% do PIB previsto para o
próximo ano. As mudanças não atingem os atuais beneficiários e serão válidas
apenas daqui para frente. Segundo Mercadante, o foco principal das mudanças não
são os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, mas os que ainda não
ingressaram no mercado.
Além disso, todas as informações
dos programas serão disponibilizadas na internet incluindo o nome dos
beneficiários e quanto recebem, a exemplo do que acontece com a remuneração dos
servidores públicos federais. Para o ministro Mercadante, essas medidas
contribuem para o controle social dos programas do governo. As alterações
anunciadas serão realizadas por Medida Provisória e encaminhadas ao Congresso
para discussão nos próximos meses.
Abono Salarial
Para o abono salarial, pago ao
trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá elevação da carência
de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será
pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do
13° salário.
Pensão por Morte
O ministro Mercadante destacou
que as alterações realizadas na pensão por morte adequam a legislação
brasileira aos padrões internacionais. A partir de agora, haverá carência de 24
meses de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão, como ocorre em
78% dos países do mundo. Além disso, será exigido tempo mínimo de casamento ou
união estável de dois anos. As exceções são no caso de morte resultante de
acidente de trabalho ou em casos de companheiros em situação de invalidez.
Os cônjuges jovens terão direito
a benefício temporário que pode variar de três a quinze anos. Já os cônjuges
viúvos com idade igual ou superior a 44 anos – e, portanto, com expectativa de
sobrevida inferior a 35 anos – terão direito ao benefício vitalício.
Seguro desemprego
No caso do seguro-desemprego,
haverá o aumento do período de carência para a primeira solicitação do
benefício de 6 para 18 meses, e para 12 meses na segunda solicitação. No
entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se
valer do benefício nas demais requisições.
De acordo com o ministro
Mercadante, o objetivo da medida é preservar o benefício do seguro-desemprego
para os que mais precisam, corrigindo regras que beneficiavam mais os
trabalhadores que acessavam o seguro pela primeira vez.
Seguro-desemprego do
trabalhador artesanal (Seguro-Defeso)
Já para os trabalhadores que
exercem a atividade exclusiva de pescador artesanal haverá a exigência de
carência de pelo menos três anos de exercício profissional para o recebimento
do benefício de um salário mínimo no período em que a pesca é proibida. O
trabalhador deverá comprovar o exercício da atividade a partir da emissão do
registro do pescador. Fica também proibido o acúmulo de benefícios
assistenciais ou previdenciários.
Auxílio-doença
Para o auxílio-doença, o
pagamento realizado pelo empregador antes do início do pagamento realizado
pelo INSS será ampliado dos atuais 15 para 30 dias. Além disso haverá
um teto para o pagamento do benefício equivalente a média das últimas 12
contribuições do trabalhador.
Fonte: Blog do Planalto
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