Profissionais liberais e
autônomos precisam ficar mais atentos à declaração do Imposto de Renda. Isso
porque a Receita Federal, com o objetivo de reduzir o número de contribuintes
pessoa física que têm a declaração anual do IR retida na malha fina, determinou
que a partir deste mês esses profissionais estarão obrigados a informar no
programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão, o CPF de cada um dos
clientes.
A medida, que entrou em vigor no
dia 1º deste ano, vale para a declaração de IR pessoa física de 2016, ano-base
2015, e permitirá que o Fisco cruze informações fornecidas na declaração pelo
contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, psicólogos e até mesmo advogados, explica Valdir de Oliveira
Amorim, consultor tributário da IOB Sage.
De acordo com dados divulgados
pela Receita, em 2014, foram retidas 937.939 declarações na malha fina. Desse
total, 52% apresentaram problemas com a omissão de rendimentos e 20% com
despesas médicas, percentual considerado alto pelo órgão. Assim, a medida visa
garantir menos prestações de contas com este tipo de problema.
Para evitar erros e até mesmo
fraudes, o Leão faz um trabalho de verificação da idade do contribuinte com o
valor gasto com os profissionais indicados na declaração, explica Amorim.
"Valores muito elevados com despesas médicas são conferidos com atenção
pela Receita Federal. Isso faz com que muitas declarações caiam na malha fina
por alguma inconsistência na declaração”.
A mudança na declaração por meio
do carnê-leão veio para facilitar e evitar fraudes, mas Amorim alerta para
possíveis confusões. “Até o ano passado, o profissional liberal não precisava
comunicar ao fisco quem era o paciente pessoa física. Já a partir do ano base
2015, toda informação deverá ser prestada, e isso poderá causar dúvidas entre
os contribuintes nesta situação. A dica é se antecipar e não deixar de emitir
notas e recibos”, alerta o consultor.
Carnê-leão
Essa modalidade é disponibilizada
pela Receita apenas para os profissionais autônomos e deve ser utilizada pelos
contribuintes que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário. O
formulário pode ser usado por autônomos que tenham rendas tributáveis vindas de
pessoa física. O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de
Renda a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil,
que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, explica a
Receita.
Declaração para o profissional
autônomo
Apesar de as novas regras valerem
apenas para o próximo ano, especialistas recomendam organização para não
cometer erros que podem causar problemas com o Fisco. O profissional autônomo
que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o
exercício profissional. Este é o caso de profissionais liberais como
psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo
profissionais freelancer que não têm empresa aberta.
Já os profissionais que atuam como
pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa física devem
informar, na segunda declaração, a participação na empresa e todos os
rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais que abrem
empresas para prestar serviços individuais, ou ainda que têm participação em
empresas como sócios.
O profissional liberal ou
autônomo, para evitar erros, deve fazer a declaração informando os rendimentos
de suas atividades, e lembrar sempre que os gastos devem estar escriturados no
livro caixa. Os gastos mais comuns para estes profissionais são as despesas de
custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho,
tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz,
água, além de materiais de expediente ou de consumo.
Fonte: Brasil Econômico
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