Através da Portaria
Interministerial MPS/MF nº 13/2015, foi publicada a tabela de
salário-de-contribuição da Previdência Social para o segurado empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso, com vigência a partir de 1º/01/2015:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
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ALÍQUOTA PARA
FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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Até 1.399,12
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8%
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De 1.399,13 até 2.331,88
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9%
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De 2.331,89 até 4.663,75
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11%
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A Portaria Interministerial
MPS/MF nº 13/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e
Previdência Social
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