O reajuste das três faixas
salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de
que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze
meses anteriores ao mês de reajuste, conforme a Resolução
CODEFAT nº 707/2013.
Seguindo estas recomendações,
teremos a seguinte tabela para cálculo do seguro-desemprego, em vigor a partir
de 11/01/2015, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.
TABELA PARA CÁLCULO DO
BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2015
Calcula-se o valor do Salário
Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula
abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
|
VALOR DA PARCELA
|
Até R$ 1.222,77
|
Multiplica-se o salário médio
0.8 (80%).
|
De R$ 1.222,78
|
O que exceder a R$ 1.222,77
multiplica-se por
|
Até R$ 2.038,15
|
0,5 (50%) e soma-se a R$
978,22.
|
Acima de R$ 2.038,15
|
O valor da parcela será de R$
1.385,91,
invariavelmente.
|
O valor do benefício não poderá
ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e
Previdência Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário