quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

ALTERADO VALOR MÍNIMO PARA LANÇAMENTO DE ATIVO IMOBILIZADO

·         Abrangência: pessoas jurídicas.
·         Conteúdo: alteração do valor mínimo para contabilização de bem como Ativo Imobilizado.
·         Vigência: 01-01-2015.
A partir de 01-01-2015 o valor mínimo para contabilização de bens como Ativo Imobilizado, passará de R$326,61 para R$1.200,00.
Desse valor para menos, o respectivo item deverá ser considerado como despesa.
Devem ser considerados ativos imobilizados os bens que tenham expectativa de uso de mais de 12 meses.

BASE LEGAL: Art. 2º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014.

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