· Abrangência: pessoas jurídicas.
· Conteúdo: alteração do valor mínimo para
contabilização de bem como Ativo Imobilizado.
· Vigência: 01-01-2015.
A partir de 01-01-2015 o valor mínimo
para contabilização de bens como Ativo Imobilizado, passará de R$326,61 para R$1.200,00.
Desse valor para menos, o respectivo
item deverá ser considerado como despesa.
Devem ser considerados ativos
imobilizados os bens que tenham expectativa de uso de mais de 12 meses.
BASE LEGAL: Art. 2º da Lei
12.973, de 13 de Maio de 2014.
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