O Congresso Nacional analisa a
Medida Provisória 665/14, que altera as regras para a concessão de
seguro-desemprego. De acordo com o texto, a partir de março, o trabalhador
demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos
últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são exigidos apenas
seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses
e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.
Com a mudança, o trabalhador vai
receber quatro parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses; e
cinco parcelas, a partir de 24 meses. Pago de três a cinco parcelas e por um
período determinado, o valor do seguro-desemprego (nunca inferior a um salário
mínimo) varia de caso a caso.
Abono salarial
A MP também altera o abono
salarial aos contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que
comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior.
Hoje, basta comprovar um mês.
O abono salarial corresponde a um
salário mínimo extra a que tem direito o trabalhador que prove ter recebido uma
média de até dois salários mínimos no ano anterior. Conforme a MP, o valor do
benefício passará a ser proporcional ao tempo trabalhado. As novas regras só
valerão para o abono que será pago a partir de 2016.
Ajuste
O governo federal argumenta que,
em 2013, as despesas com abono salarial e seguro-desemprego somaram R$ 31,9
bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, os investimentos em
mão de obra chegaram a apenas R$ 117,2 milhões no mesmo período. A MP busca
diminuir essa distorção. “É necessário reduzir as despesas do FAT com políticas
passivas para investir no fortalecimento das políticas ativas, pois estas têm
impacto direto no aumento da produtividade do empregado e da economia, o que
gera maiores ganhos à população no longo prazo”, diz a mensagem enviada ao
Congresso.
Seguro defeso
De acordo com a MP 665, será
proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro
defeso. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que precisam
deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da
reprodução de peixes.
A comprovação do tempo de
atividade para a obtenção desse seguro subirá de um para três anos e será necessário
contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano. Não será permitido
obter mais de um período do seguro por ano. A intenção do governo é que essas
mudanças comecem a valer em abril.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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