A Portaria SIT/DSST nº 461/2014
revoga o item 3.1.2 da Portaria SIT/DSST nº 452/2014 que estabelece as normas
técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de
Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.
O item 3.1.2 da Portaria SIT/DSST
nº 452/2014, revogado, referia-se a vedação de marcação, sob qualquer forma, de
marca registrada, razão social, nome fantasia ou CNPJ de empresa diversa da
detentora do Certificado de Aprovação do EPI.
A Portaria SIT/DSST nº 461, de
22/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e
Previdência Social
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