sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Simples Nacional: Alterada IN sobre parcelamento de débitos do Simples Nacional

A Instrução Normativa RFB nº 1.541/2015 - DOU 1 de 21.01.2015 alterou o § 2º do art. 2º da Instrução Normativo RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Em decorrência dessa alteração, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a poder apresentar apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

Nota: É vedada a concessão de novo parcelamento, enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.


Fonte: IR-Consultoria

Nenhum comentário:

Postar um comentário