A Instrução Normativa RFB nº
1.541/2015 - DOU 1 de 21.01.2015 alterou o § 2º do art. 2º da Instrução
Normativo RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos
apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Em decorrência dessa alteração,
as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples
Nacional passam a poder apresentar apenas um pedido de parcelamento por
ano-calendário.
Nota: É vedada a concessão de
novo parcelamento, enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento
anterior.
Fonte: IR-Consultoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário