São várias as obrigações tributárias
acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e
legislação específica. Por esse motivo, o domínio de suas regras representa um
desafio para os profissionais dos departamentos fiscal, trabalhista e contábil.
Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão
pode gerar uma série de dúvidas.
O objetivo de tal obrigação é
informar corretamente à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a
pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de
Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde
contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações
relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior.
Conheça agora a resposta para as 10 principais dúvidas sobre a DIRF e esteja
preparado para orientar seus clientes sobre o processo:
1. Pessoas obrigadas à entrega da DIRF
Ao contrário da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que deve ser preenchida e
entregue por cada contribuinte pessoa física, a DIRF fica a cargo das pessoas
físicas e jurídicas que efetuam a retenção na fonte do imposto de renda e das
contribuições incidentes sobre a folha de salário de seus funcionários.
Os obrigados à entrega da DIRF estão
elencados nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.503 de 2014 e
incluem, dentre outros, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as
isentas ou imunes, pessoas jurídicas de direito público, pessoas físicas,
empresas individuais, condomínios edilícios e comitês financeiros dos partidos
políticos.
2. Obrigatoriedade do uso do Certificado Digital
Todas as pessoas jurídicas estão
obrigadas à utilização do Certificado Digital para que possam enviar a DIRF,
com exceção daquelas optantes pelo SIMPLES Nacional. Da mesma forma, os
condomínios edilícios, as pessoas físicas e os cartórios administrados por
pessoas físicas não estão obrigados ao uso do Certificado Digital para fins de
remessa da DIRF.
3. Centralização da obrigação acessória
Havendo mais de um estabelecimento
por empresa, o preenchimento e transmissão da DIRF deve ser centralizado na
matriz, que deverá consolidar todas as suas informações e também as de todas as
suas filiais em apenas um arquivo eletrônico.
4. Prazo para entrega
Conforme estabelecido pela IN 1.503 de 2014, o prazo para entrega da DIRF
no ano de 2015 é até as 23h59min59s do dia 27 de fevereiro. É importante
observar que esse prazo é diferente daquele estabelecido para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do
imposto de renda, que veio substituir a extinta DIPJ, cujo prazo para
transmissão é o último dia útil do mês de setembro do ano subsequente ao
período que está sendo declarado.
5. Possibilidade de retificação da DIRF
Caso seja verificada alguma
informação incorreta ou incompleta, bem como qualquer inconsistência na
obrigação acessória, o contribuinte tem o prazo de 5 anos a partir da data da
entrega da DIRF para efetuar a sua retificação e corrigir eventuais erros. No
entanto, o contribuinte está sujeito a questionamentos por parte do Fisco caso
as incorreções apresentadas no documento sejam detectadas. Nesse caso, havendo
notificação da Receita Federal, o contribuinte passa a ter 30 dias para efetuar
a retificação da DIRF, contados a partir da data de recebimento da notificação.
6. Informação de rendimentos isentos
A DIRF possui uma ficha específica
para a informação de rendimentos isentos de imposto de renda tais como a
distribuição de lucros de empresa inserida no regime do Lucro Presumido e
pagamentos efetuados em razão da rescisão do contrato de trabalho, como férias
proporcionais, ⅓ de férias e férias indenizadas.
7. Penalidades aplicadas
O contribuinte que deixar de entregar
a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação,
bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de
informações, estará sujeito ao pagamento de multas calculadas da seguinte
forma:
- Aplicação do percentual de 2% ao
mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e
contribuições informados no documento, ainda que pagos em sua
integralidade, no caso de falta de entrega da DIRF ou sua entrega após o
prazo, até o limite de até 20%;
- Cobrança de R$20 para cada grupo de 10
incorreções ou omissões apresentadas no documento;
- Multa mínima no valor de R$200 para as pessoas
físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo
SIMPLES Nacional;
- Multa no valor de R$500 nos demais casos.
8. Possibilidade de redução das penalidades impostas
Caso a DIRF seja apresentada após o
prazo estabelecido pela legislação, mas antes que tenha sido instaurado
qualquer procedimento de ofício, as multas aplicadas serão reduzidas em 50%.
Por outro lado, caso seja instaurado procedimento de ofício, a multa aplicada
será reduzida em 25% caso a DIRF seja apresentada dentro do prazo fixado pela
intimação.
9. Programa Gerador de Declaração
A Receita Federal possui um programa
próprio para preenchimento, validação e envio da DIRF, o qual encontra-se
disponível em sua página. Todo ano é lançada uma nova versão do
PGD contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções
normativas e demais dispositivos legais, sendo necessário que o contribuinte
atualize o programa anualmente antes do prazo previsto para envio da DIRF.
10. Gestão das obrigações acessórias
A parametrização de procedimentos é
um dos pontos essenciais para que se tenha um controle efetivo sobre as
obrigações tributárias de uma empresa, tanto as principais, quanto as acessórias
a elas atreladas. Grande parte das empresas atualmente utiliza softwares para a
administração de impostos e esses têm se mostrado a melhor forma de validar e
gerenciar a escrituração e o envio de documentos para as autoridades fiscais.
Além de otimizar o preenchimento das
obrigações, os sistemas de gerenciamento possuem
diversas funcionalidades que agilizam a rotina do departamento fiscal,
trabalhista e contábil, como o download de guias de pagamento, a importação de
Notas Fiscais, a atualização automática das leis aplicáveis, a emissão de
relatórios e a integração com os sistemas das autoridades fiscais municipais,
estaduais e federais.
É importante que se opte por um
sistema confiável, que ofereça funcionalidades realmente úteis à realidade da
empresa e que seja constantemente atualizado, em razão da mutabilidade da
legislação tributária brasileira, para que o contribuinte não corra o risco de
ser posteriormente questionado pelo Fisco.
Agora que você já sabe responder as
principais dúvidas sobre a DIRF, pode assessorar seus clientes durante a
declaração e garantir mais segurança no procedimento. Ainda tem alguma dúvida
sobre o assunto? Deixe um comentário e entre em contato conosco!
Fonte: Sage
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